Questões de Legislação Estadual - Legislação do Estado do Rio de Janeiro para Concurso
Foram encontradas 624 questões
Ano: 2024
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
CGE-RJ
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2024 - CGE-RJ - Auditor do Estado |
Q2375514
Legislação Estadual
Julgue o item seguinte, de acordo com o Decreto Estadual
n.º 46.873/2019, que dispõe sobre o SICIERJ.
Considera-se SICIERJ o conjunto de órgãos, funções e atividades, no âmbito do Poder Executivo, cujo órgão central é a CGE/RJ, e orientado para o desenvolvimento do controle interno e o cumprimento das atribuições estabelecidas em lei, tendo como referência para a função auditoria governamental o modelo de três linhas de defesa.
Considera-se SICIERJ o conjunto de órgãos, funções e atividades, no âmbito do Poder Executivo, cujo órgão central é a CGE/RJ, e orientado para o desenvolvimento do controle interno e o cumprimento das atribuições estabelecidas em lei, tendo como referência para a função auditoria governamental o modelo de três linhas de defesa.
Ano: 2024
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
CGE-RJ
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2024 - CGE-RJ - Auditor do Estado |
Q2375513
Legislação Estadual
Com base na Lei Estadual n.º 7.989/2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (SICIERJ), julgue o item a seguir.
Embora as atividades da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ) se confundam com o controle interno stricto sensu, a responsabilidade primária por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos é do titular do órgão ou entidade, sem prejuízo das responsabilidades secundárias que cabem às chefias, à direção e aos demais gestores em seus respectivos âmbitos de atuação.
Embora as atividades da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ) se confundam com o controle interno stricto sensu, a responsabilidade primária por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos é do titular do órgão ou entidade, sem prejuízo das responsabilidades secundárias que cabem às chefias, à direção e aos demais gestores em seus respectivos âmbitos de atuação.
Ano: 2024
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
CGE-RJ
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2024 - CGE-RJ - Auditor do Estado |
Q2375512
Legislação Estadual
Com base na Lei Estadual n.º 7.989/2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (SICIERJ), julgue o item a seguir.
As macrofunções do controle interno são funções de controle interno estruturadas em nível superior que visam dar suporte ao processo de gestão, desempenhadas sob a temática de auditoria governamental, ouvidoria, transparência e corregedoria.
As macrofunções do controle interno são funções de controle interno estruturadas em nível superior que visam dar suporte ao processo de gestão, desempenhadas sob a temática de auditoria governamental, ouvidoria, transparência e corregedoria.
Ano: 2024
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
CGE-RJ
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2024 - CGE-RJ - Auditor do Estado |
Q2375511
Legislação Estadual
Com base na Lei Estadual n.º 7.989/2018, que dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do
Rio de Janeiro (SICIERJ), julgue o item a seguir.
A integridade é a função de controle interno cuja finalidade é construir mecanismos de combate à malversação de recursos públicos.
A integridade é a função de controle interno cuja finalidade é construir mecanismos de combate à malversação de recursos públicos.
Ano: 2024
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
CGE-RJ
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2024 - CGE-RJ - Auditor do Estado |
Q2375482
Legislação Estadual
A respeito de direitos e deveres individuais e coletivos, estados, servidores públicos, competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do STF.
É lícito à Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro restringir a manifestação político-partidária nas redes sociais de servidores públicos estaduais.
É lícito à Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro restringir a manifestação político-partidária nas redes sociais de servidores públicos estaduais.