Em um setor administrativo da Assembleia Legislativo do Esta...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3879483 Legislação Estadual
Em um setor administrativo da Assembleia Legislativo do Estado de Rio de Janeiro, foi constatado por Maria, servidora ocupante de cargo em comissão lotada no referido setor, a existência de fato funcional contrário ao interesse público ocorrido em outro setor dessa estrutura de poder.
Sobre o caso apresentado, à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto estadual RJ nº 43.583, de 11 de maio de 2012, art. 3º, i: "Art. 3º - São deveres fundamentais do servidor público: (...) i) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer fato ou ato funcional contrário ao interesse público;"

Tema central: Dever de comunicação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao dever funcional previsto no art. 3º, i, do Código de Ética indicado na base: diante de fato ou ato funcional contrário ao interesse público, o servidor deve comunicar imediatamente a seus superiores. A norma usa comando obrigatório, fixa a imediaticidade da providência e define o destinatário da comunicação, sem exigir qualquer requisito adicional.
B
Errada
Está errada porque o Código não permite omissão pelo fato de a irregularidade ter ocorrido em outro setor. O art. 3º, i impõe a comunicação de todo e qualquer fato ou ato funcional contrário ao interesse público, sem restringir o dever ao setor de lotação do servidor.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos: transforma um dever em mera faculdade e altera o destinatário legal da comunicação. A norma determina comunicar imediatamente a seus superiores; não prevê como opção autônoma comunicar a uma autoridade superior comum aos dois setores.
D
Errada
Está errada porque cria uma etapa prévia não prevista no texto normativo. O Código não exige comunicação aos servidores envolvidos nem condiciona a notícia ao superior ao insucesso de solução interna; o dever é de comunicação imediata aos superiores.
E
Errada
Está errada porque acrescenta condicionantes inexistentes no dispositivo aplicável. O dever de comunicar não depende de o servidor exercer atividade correcional nem de recomendação do setor; decorre diretamente do art. 3º, i.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do dever legal de comunicar imediatamente a seus superiores por versões adulteradas: omissão por ser outro setor, mera faculdade de comunicar, comunicação prévia aos envolvidos ou condicionamento a recomendação do setor.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma disser "dever" e usar verbo impositivo, elimine alternativas que tratem a conduta como faculdade.
  • Confira sempre o destinatário textual da providência; aqui, a regra fala em "seus superiores".
  • Se o dispositivo fixa atuação imediata, descarte alternativas que criem etapas prévias ou condicionantes não escritos na norma.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo