De acordo com o art. 8º, §1º, do Estatuto dos Funcionários ...
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Ano: 2025
Banca:
IDECAN
Órgão:
DEGASE
Provas:
IDECAN - 2025 - DEGASE - Bibliotecário
|
IDECAN - 2025 - DEGASE - Enfermeiro do Trabalho |
Q3810428
Legislação Estadual
De acordo com o art. 8º, §1º, do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,
Decreto-Lei n.º 220/1975, podemos afirmar que não é requisito
essencial para a investidura em cargo de provimento efetivo: