De acordo com o art. 8º, §1º, do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,
Decreto-Lei n.º 220/1975, podemos afirmar que não é requisito
essencial para a investidura em cargo de provimento efetivo:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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