Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação do estado de são paulo em legislação estadual
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I. considera-se redespacho, o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro prestador de serviço de transporte (redespachado) para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto.
II. considera-se subcontratação de serviço de transporte, aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.
III. na hipótese de subcontratação, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, e o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte.
IV. na hipótese de redespacho, o transportador contratado (redespachado) emitirá o competente conhecimento de transporte, nele lançando o valor do frete e, se for o caso, o valor do imposto correspondente ao serviço a executar, e o transportador contratante (redespachante) arquivará os conhecimentos recebidos do transportador contratado, para comprovação do crédito do imposto, quando admitido.
Está correto o que se afirma em :
NÃO resulta na inabilidade do documento a :
NÃO corresponde a uma possibilidade de crédito do ICMS o valor :
A base de cálculo é o:
O Regulamento do ICMS/SP, por sua vez, estabelece as hipóteses em que, na entrada no território deste Estado de determinadas mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento do ICMS.
Sobre o recolhimento antecipado, é correto afirmar:
NÃO é o responsável pelo pagamento do ICMS :
é INCORRETO afirmar:
É fato que, isoladamente, NÃO permite esta presunção:
I. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a atacadista paulista, de duas unidades da mercadoria I, no valor de R$ 45,00 cada, mais frete no valor de R$ 10,00.
II. Saída promovida por atacadista mineiro, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria II, no valor de R$ 50,00 cada, com o valor do frete já incluído no preço do produto.
III. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria III, no valor de R$ 40,00 cada, mais frete e seguro, no valor de R$ 12,00 e R$ 8,00, sendo aplicável uma redução de base de cálculo de 2/3 nas operações internas com a mercadoria.
O valor do imposto a ser retido a título de substituição tributária relacionado aos itens I, II e III, respectivamente, é: