No que concerne à Lei n° 10.261/1968 (Estatuto dos Funcion...

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Q720345 Legislação Estadual

No que concerne à Lei n° 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), considere as seguintes assertivas:

I. Os Secretários de Estado são competentes para dar posse aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos funcionários que lhes são diretamente subordinados.

II. A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para a investidura no cargo.

III. A posse deverá verificar-se no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial, sendo que tal prazo não poderá ser prorrogado a requerimento do interessado.

IV. A posse poderá ser tomada por procuração tão somente quando se tratar de funcionário ausente do Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em 

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Gabarito: B) I e II.

1. Tema central e legislação aplicável
A questão aborda regras da Lei nº 10.261/1968 referentes à posse em cargos públicos civis do Estado de São Paulo, especificamente competência para posse, verificação dos requisitos e prazos.

2. Citação literal da lei
- Art. 48:São competentes para dar posse: I - Os Secretários de Estado, aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos funcionários que lhes são diretamente subordinados (...)”.
- Art. 51:A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para a investidura no cargo.”
- Art. 52 e §1º:A posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias... O prazo [...] poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento do interessado.”
- Art. 50: Permite posse por procuração tanto para ausente do Estado quanto em “casos especiais”.

3. Exemplo prático
Imagine um servidor nomeado cuja posse deveria ocorrer até 30 dias após a publicação do ato. Caso ele peça prorrogação, a lei autoriza mais 30 dias (exemplo do art. 52, §1º).

4. Justificativa da alternativa correta
I – Correta, de acordo com o art. 48.
II – Correta, conforme prevê o art. 51, garantindo legalidade e responsabilidade do ato.
Portanto, correta a alternativa B.

5. Crítica às assertivas incorretas
III – Incorreta: O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias (art. 52, §1º), ao contrário do afirmado.
IV – Incorreta: A posse por procuração não se limita à ausência do Estado, podendo abranger “casos especiais” (art. 50).

6. Estratégia de leitura
Atenção à literalidade da lei, especialmente quando a questão traz limitações onde o texto legal admite exceções. Palavras como “somente” ou “nunca” costumam indicar possíveis “pegadinhas”.

7. Doutrina
Segundo Hely Lopes Meirelles, a posse é um ato formal que exige o atendimento dos requisitos legais, sendo a verificação da regularidade um dever funcional do agente que confere a posse.

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Artigo 48 - São competentes para dar posse:
I - Os Secretários de Estado, aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos funcionários que lhes são diretamente subordinados; e
II - Os diretores gerais e os diretores ou chefes de repartição ou serviço, nos demais casos, de acordo com o que dispuser o regulamento.
Artigo 49 - A posse verificar-se-á mediante a assinatura de termo em que o funcionário prometa cumprir fielmente os deveres do cargo.
Parágrafo único - O termo será lavrado em livro próprio e assinado pela autoridade que der posse.
Artigo 50 - A posse poderá ser tomada por procuração quando se tratar de funcionário ausente do Estado, em comissão do Governo ou, em casos especiais, a critério da autoridade competente.
Artigo 51 - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para a investidura no cargo.
Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
§ 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
§ 2º - O prazo inicial para a posse do funcionário em férias ou licença, será contado da data em que voltar ao serviço.
§ 3º - Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.

NÃO CAI NO TJ/SP -  INTERIOR.

Gabarito: B

 

I. Os Secretários de Estado são competentes para dar posse aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos funcionários que lhes são diretamente subordinados.

Artigo 48 - São competentes para dar posse:
I - Os Secretários de Estado, aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos funcionários que lhes são diretamente subordinados; e
II - Os diretores gerais e os diretores ou chefes de repartição ou serviço, nos demais casos, de acordo com o que dispuser o regulamento.

 

 

II. A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para a investidura no cargo.

Artigo 51 - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para a investidura no cargo.

 

 

III. A posse deverá verificar-se no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial, sendo que tal prazo não poderá ser prorrogado a requerimento do interessado.

Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
§ 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

§ 2º - O prazo inicial para a posse do funcionário em férias ou licença, será contado da data em que voltar ao serviço.
§ 3º - Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.

 

 

IV. A posse poderá ser tomada por procuração tão somente quando se tratar de funcionário ausente do Estado.

Artigo 50 - A posse poderá ser tomada por procuração quando se tratar de funcionário ausente do Estado, em comissão do Governo ou, em casos especiais, a critério da autoridade competente.

 

 

-Bons estudos, galera! Não desistam!

o   Gabarito: B.

o   Resolução:

I: Correto (art. 48, I)!

II: Correto (art. 51)!

III: A posse realmente se dá em 30 dias, mas também pode ser prorrogada por +30 a requerimento do interessado (art. 52, §1º).

IV: A posse poderá ser tomada sim por procuração quando se tratar de funcionário ausente do Estado, em comissão do Governo, mas também será possível em casos especiais, a critério da autoridade competente (art. 50).

.

Assim, I e II = alternativa B.

NÃO CAI NO TJSP

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