NÃO constitui vedação à São Paulo Previdência − SPPREV o des...

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Q720346 Legislação Estadual
NÃO constitui vedação à São Paulo Previdência − SPPREV o desempenho da atividade de
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Interpretação do Enunciado

A questão exige identificar qual ato não é vedado à São Paulo Previdência (SPPREV), conforme previsto na Lei Complementar nº 1.010/2007. Trata-se de um tema central em concursos para Técnico em Gestão Previdenciária: limites e competências do órgão gestor da previdência estadual.

Base Legal

A legislação aplicável está no art. 2º, §§ 2º e 3º da LC 1.010/2007, que estabelece as vedações e as formas permitidas de atuação da SPPREV:

“§ 2º - É vedado à SPPREV: [...]; § 3º - A SPPREV aplicará seus recursos em títulos do Governo Federal, observada a legislação pertinente.”

Tema Central e Estratégia para Resolução

O candidato deve focar na leitura cuidadosa do termo "não constitui vedação", pois eventuais distrações podem induzir ao erro. Atenção aos detalhes do texto legal evita cair em pegadinhas!

Exemplo Prático

Imagine a SPPREV decidindo alocar parte de seus recursos. Ela não pode emprestar dinheiro a outro ente público, mas pode aplicar em títulos do Tesouro Nacional, fortalecendo sua segurança financeira e cumprindo a lei.

Justificativa da Alternativa Correta (D)

Alternativa D – Aplicar recursos em títulos do Governo Federal não é vedada. Ao contrário, o § 3º do art. 2º deixa expresso que esta é justamente a forma prevista para investimentos dos recursos da SPPREV.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A – Vedada pelo art. 2º, §2º, I: atuar fora da sua finalidade previdenciária.
  • B – Vedada pelo art. 2º, §2º, II: é proibido conceder empréstimos, mesmo a entes públicos.
  • C – Vedada pelo art. 2º, §2º, IV: não pode fazer consórcios para pagar benefícios.
  • E – Vedada pelo art. 2º, §2º, III: é proibido atuar como instituição financeira ou assumir garantias para terceiros.

Observação sobre Pegadinhas

Questões desse tipo podem confundir o candidato pela semelhança entre as hipóteses de vedação. Foque sempre na literalidade do texto legal!

Conclusão

A alternativa D está correta porque representa a única conduta expressamente autorizada pela LC 1.010/2007. As demais descrevem vedações legais diretas.

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Lei Complementar 1.010/07

Artigo 3º - A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, cabendo-lhe:

§ 5º - Fica vedado à SPPREV o desempenho das seguintes atividades:

3 - aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

 Fica vedado à SPPREV o desempenho das seguintes atividades:
1 - concessão de empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da Administração indireta e aos servidores públicos ativos e inativos, aos militares do serviço ativo, agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformado, e aos pensionistas e demais empregados do Estado de São Paulo; (letra B)

- celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou Municípios com o objetivo de pagamento de benefícios; (Letra C)
3 - aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal; (Letra D)
4 - atuação nas demais áreas da seguridade social ou qualquer outra área não pertinente a sua precípua finalidade; (Letra A)
5 - atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval ou obrigar-se, em favor de terceiros, por qualquer outra forma. (Letra E)

 

Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2007/alteracao-lei.complementar-1010-01.06.2007.html

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