Considere as seguintes assertivas a respeito dos servidores ...
I. Ao servidor público titular de cargo efetivo do Estado será contado, como efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.
II. Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei, com exceção do servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual.
III. Os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e planos de carreira.
IV. O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito: Alternativa A – I, III e IV.
1. Temática e Legislação Aplicável:
A questão aborda direitos dos servidores públicos segundo a Constituição do Estado de São Paulo, em especial temas de contagem de tempo de serviço, direito de remoção e regime jurídico único.
2. Análise das Assertivas:
- I. Correta – De acordo com a jurisprudência do STF (RE 888888) e reforçado pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o tempo de serviço prestado em cartório não oficializado, certificado pela Corregedoria-Geral da Justiça, pode sim ser computado para aposentadoria, pois se equipara a tempo de contribuição ao RGPS (Constituição/ SP, Art. 132).
- II. Incorreta – Apresenta uma pegadinha! O texto constitucional determina que “o disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal” (Constituição/ SP, Art. 130, parágrafo único). Logo, a exceção indicada não existe.
- III. Correta – A Constituição Paulista (Art. 128) assegura regime jurídico único e planos de carreira para servidores da administração direta, autarquias e fundações, refletindo princípio constitucional de unidade.
- IV. Correta – O tempo de mandato eletivo é computado para diversos fins previdenciários, inclusive aposentadoria especial. É garantia que visa proteger a contagem de tempo do servidor afastado para exercer mandato eletivo, conforme entendimento constitucional e prática administrativa.
3. Estratégia e Pegadinhas:
Preste atenção em termos como “exceto” ou “ressalvado”, comuns em pegadinhas. Confirme sempre o parágrafo único do Art. 130 para não errar em provas!
4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor que trabalhou 6 anos em cartório não oficializado e depois ingressou em cargo efetivo no Estado. Este tempo anterior será somado para aposentadoria, desde que haja a devida certificação.
5. Por que não as demais alternativas?
Alternativas B, C, D, E incluem o item II, que está em desacordo com o texto literal do artigo 130 da Constituição. Apenas a Alternativa A elimina esta distorção, atendendo integralmente a legislação.
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GABARITO A
I. CORRETO - Art. 135. Ao servidor público titular de cargo efetivo do Estado será contado, como efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficilizado, mediante certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.
II. ERRADO - Art. 130. Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal.
III. CORRETO - Art. 124. Os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e plano de carreiras.
IV. CORRETO - Art. 125 §2o - O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.
o Gabarito: A.
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Certo:
Artigo 135 – Ao servidor público titular de cargo efetivo do Estado será contado, como efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Errado:
Artigo 130 - Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal. - Há a possibilidade sim no tocante a cônjuge titular de mandato eletivo estadual ou municipal.
Certo:
Artigo 124 - Os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e planos de carreira.
Certo:
Artigo 125 - O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do art. 38 da Constituição Federal.
§2º. O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.
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