Questões de Concurso Sobre legislação dos municípios do estado do paraná
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São partes legítimas para propor uma ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, em face da Constituição Estadual:
I – o Prefeito e a mesa da Câmara Municipal;
II – os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa Estadual ou na Câmara Municipal;
III – as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;
IV – o Deputado Federal.
As Sessões Extraordinárias serão convocadas com uma antecedência mínima de ________________ horas e nelas não se tratará de matéria estranha à que motivou a sua convocação.
Se o Prefeito julgar a matéria “regime de urgência urgentíssima”, solicitará que a apreciação do projeto de lei seja feita em _________________ dias.
Ao Prefeito, compete:
I – prestar à Câmara Municipal, dentro de trinta dias, as informações solicitadas;
II – desapropriar bens imóveis na forma da lei;
III – instituir servidões administrativas;
IV – abrir créditos extraordinários nos casos de calamidade pública, comunicando o fato ao Governo Estadual;
V – denominar próprios os logradouros públicos, respeitada a competência comum da Câmara.
Ao Município, compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições.
I – Elaborar sua Lei de Diretrizes Orçamentárias, sua Lei Orçamentária Anual e seu Plano Plurianual de investimentos.
II – Dispor sobre o comércio ambulante.
III – Promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
IV – Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
V – Estabelecer e implantar política de educação e desenvolvimento sustentável visando evitar o êxodo rural.
I. o produto de arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, pela administração direta, autárquica e fundações públicas do Município. II. sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis situados no Município. III. cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território do município. IV. trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação.
I. O Município dispensará especial atenção ao atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais físicas e mentais, com recursos pré-definidos para sua manutenção e desenvolvimento. II. Integra o atendimento ao educando os programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. III. O Município promoverá a realização de cursos, palestras e outras atividades afins para a orientação programática e pedagógica, especialmente em campanhas antitóxicos, aids e deficiência imunológica. IV. O Município manterá seu sistema de ensino em colaboração com o Estado, atuando, prioritariamente, no ensino médio, superior e de jovens e adultos (EJA).
( ) É vedado ao Município patrocinar entidades particulares de desporto, equipes ou atletas profissionais, bem como eventos de caráter esportivo nos quais hajam participação de profissionais do desporto em geral. ( ) O Município fomentará as práticas desportivas formais ou não formais, dando prioridade aos alunos de sua rede de ensino e às promoções desportivas dos clubes locais. ( ) O Município incentivará a prática do esporte amador, principalmente na rede escolar do município e fomentará o lazer como forma de promoção social. ( ) Compete exclusivamente ao Município, dentro da sua capacidade financeira e de imóveis. Desenvolver programas de construção de espaços destinados à prática esportiva e de lazer, objetivando o incentivo destas atividades aos cidadãos fazendenses.
I. Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantido o desconto de 80% no transporte coletivo urbano, assim como às pessoas portadoras de necessidades especiais, comprovadamente carentes de recursos financeiros. II. Fica o Município com o encargo de custear as despesas de água e energia elétrica, das escolas especiais e entidades, reconhecidas de utilidade pública pelo Município e que se dediquem exclusivamente às pessoas portadoras de necessidades especiais e com o menor abandonado, conforme dispuser a lei. III. O Município promoverá programas de assistência à criança, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais. IV. É vedado ao município conceder auxilio funeral em qualquer hipótese.
Segundo a legislação de Maringá, é incorreto afirmar que os espaços destinados a garagem ou estacionamento de veículos podem ser
Para os fins do disposto no Decreto nº 1749/2017 são considerados Grandes Geradores de resíduos, os empreendimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços público e privado, que gerem resíduos classe II (segundo definição da NBR 10004), da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com volume superior a 100 (cem) litros ou 50 (cinquenta) kg diários ou que se enquadrem, dos critérios a seguir, em pelo menos: