Questões de Concurso Comentadas sobre legislação dos municípios do estado da bahia
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I. a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei.
II. a idade mínima de dezoito anos.
III. o gozo dos direitos políticos.
IV. a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
I. Os cargos de provimento efetivo da administração municipal, das suas autarquias e fundações, serão organizados em carreira e classes, identificadas em razão do nível de escolaridade e habilidade exigidos para o exercício das atribuições previstas em lei.
II. É vedado atribuir ao servidor encargos ou serviços diferentes dos próprios de sua carreira ou cargo, tais definidos em lei ou regulamentos, ressalvadas as comissões legais e designações especiais efetuadas pelo Prefeito, desde que compatíveis com a dignidade do cargo e capacidade do servidor para exercê-lo.
III. Os vencimentos dos servidores obedecerão às referências fixadas em lei, escalonadas de acordo com as peculiaridades dos cargos, a natureza e complexidade das atribuições e condições especiais exigidas para o provimento.
IV. É permitido o exercício gratuito de cargos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
I. É vedada a fixação de limite máximo de idade para efeito de ingresso no serviço público através de concurso.
II. O servidor público municipal estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa.
III. Ao servidor público em estágio probatório é assegurado o direito de ampla defesa, para efeito de avaliação de seu desempenho funcional ou em processo disciplinar.
IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor público municipal, será ele reintegrado, com direito à percepção de todos os vencimentos atrasados, devendo o eventual ocupante da vaga ser demitido, sem direito a indenização.
I. O desenvolvimento profissional do servidor na carreira se dará mediante progressão horizontal e promoção, nos termos da lei.
II. A progressão horizontal é a movimentação do servidor para uma referência imediatamente superior a que estiver na faixa de vencimento do cargo que ocupa, dentro da mesma classe, pelo critério do mérito funcional, aferido através de avaliação de desempenho.
III. A promoção é a movimentação do servidor de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe de cargos a que pertence, decorrente da conclusão de cursos de formação.
IV. Não serão considerados para fins de promoção os cursos de formação inerentes aos ensinos fundamental, médio e superior quando exigidos como pré-requisitos para o provimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
I. O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
II. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 30 (trinta) dias.
III. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
IV. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital para apresentar defesa, publicado no mural da Prefeitura municipal e em jornal de grande circulação, na localidade do último domicílio conhecido.