Sobre o procedimento das medidas de fiscalização e da forma...

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Q458342 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
Sobre o procedimento das medidas de fiscalização e da formalização do crédito tributário, segundo o Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador, é INCORRETO afirmar:
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Análise e Fundamentação Legal

A questão aborda o procedimento fiscal e a formalização do crédito tributário conforme o Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador (Lei nº 7.186/2006). O tema central é a spontaneidade no cumprimento de obrigações tributárias e o alcance da denúncia espontânea diante de infrações relativas a obrigações acessórias, especialmente quanto ao extravio ou inutilização de livros/documentos fiscais.

Fundamentação:
Segundo o art. 38 do Código Tributário de Salvador: “A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, exclui a aplicação de penalidades, exceto quando se tratar de infração relativa a obrigações acessórias.”

A jurisprudência do STJ (REsp 1.149.022/PR) confirma que não se aplica a exclusão de penalidade pela denúncia espontânea em infrações de obrigações acessórias, como o extravio de livros fiscais.

Alternativa INCORRETA — Letra A (Gabarito)

A alternativa A afirma que a denúncia espontânea do extravio ou inutilização de livros/documentos fiscais exclui a penalidade, desde que instruídos novamente. Isso está incorreto, pois se trata de infração acessória, que segundo o art. 38, não se beneficia da exclusão de penalidade pela denúncia espontânea.

Exemplo Prático: Se o contribuinte perder um livro fiscal e comunicar espontaneamente o fato ao Fisco antes de qualquer fiscalização, ainda assim ficará sujeito à penalidade pela perda deste documento.

Comentário sobre as demais alternativas

B) CORRETA. O recolhimento do tributo após o início da fiscalização é aproveitado para quitação, mas não afasta penalidades ou acréscimos.

C) CORRETA. Os termos de fiscalização podem ser lavrados por meio físico ou eletrônico, conforme prática comum e previsão regulamentar.

D) CORRETA. A fiscalização se inicia com o primeiro ato oficial do Auditor Fiscal, após a ciência do contribuinte (art. 22, Código Municipal).

E) CORRETA. O início da fiscalização elimina a espontaneidade do sujeito passivo e dos demais responsáveis pelas infrações apuradas.

Dicas e Pegadinhas
Cuidado com afirmações sobre denúncia espontânea para obrigações acessórias — é um erro comum em provas. Foque nas palavras “acessórias”, “livros fiscais” e “exclusão de penalidade”.

Doutrina: Hugo de Brito Machado destaca que a exclusão de penalidade pela denúncia espontânea não cobre infrações acessórias (Curso de Direito Tributário).

Resumo Final: Se a infração envolver obrigação acessória (como perda de documento fiscal), não há exclusão de penalidade, ainda que a infração seja denunciada antes da fiscalização.

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