Nos termos do Código Tributário e de Rendas do Munic...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão, que pede para identificar a exceção à regra de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
O tema central da questão é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Esse conceito está fundamentado no Código Tributário Nacional (CTN), que no artigo 151, traz as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Embora a questão se refira à legislação de Salvador, ela é baseada no que está previsto no CTN.
Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte em Salvador tenha um débito tributário, mas tenha obtido uma liminar em mandado de segurança para suspender temporariamente a cobrança enquanto se discute a legalidade do débito. Nesse caso, a exigibilidade do crédito está suspensa.
Justificando a Alternativa Correta:
A alternativa A menciona "o depósito do montante incontroverso do crédito tributário". De acordo com o CTN, apenas o depósito integral do montante devido suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II). Quando o depósito é apenas do montante incontroverso, a parte controversa ainda pode ser exigida, portanto, não suspende a exigibilidade do crédito.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - "as reclamações e os recursos" suspendem a exigibilidade, conforme o CTN, art. 151, III, enquanto pendente de decisão definitiva.
- C - "a concessão de medida liminar em mandado de segurança" suspende a exigibilidade, conforme o CTN, art. 151, IV.
- D - "a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial" também suspende a exigibilidade, conforme o CTN, art. 151, V.
- E - "a moratória ou o parcelamento" suspende a exigibilidade, conforme o CTN, art. 151, I.
Pegadinhas: A questão tenta confundir ao mencionar o "depósito do montante incontroverso". É importante prestar atenção ao termo incontroverso, que não é suficiente para suspender toda a exigibilidade.
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