A prova de quitação de tributos municipais, exigida p...

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Q458340 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
A prova de quitação de tributos municipais, exigida por lei, será feita unicamente por Certidão Negativa, regularmente expedida pela repartição administrativa competente. Quanto à validade da Certidão Negativa, é correto afirmar que:
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Tema central: A questão trata da validade da Certidão Negativa relativa a tributos municipais em Salvador, tema frequente para o cargo de Auditor Fiscal. É essencial dominar como se dá a comprovação da regularidade fiscal perante o Município, especialmente no âmbito tributário.

Legislação aplicável: O Código Tributário do Município de Salvador regula o tema na seguinte redação:

Art. 277, § 2º – O prazo de vigência dos efeitos da Certidão Negativa é de até 90 (noventa) dias e dela constará, obrigatoriamente, o prazo limite, conforme disposto em Regulamento do Poder Executivo.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa deseja participar de licitação junto à Prefeitura de Salvador. Ela apresenta uma Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida em 10/01/2024. Essa certidão terá validade jurídica até 90 dias após a emissão — ou seja, será aceita até 09/04/2024, salvo disposição regulamentar em sentido diverso.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B reflete literalmente o texto do art. 277, § 2º do Código Tributário Municipal: o prazo de vigência dos efeitos da Certidão Negativa é de até 90 (noventa) dias. Trata-se do entendimento legal e administrativo consolidado.

Análise das alternativas incorretas:

A) Fala em validade de até 60 dias e efeitos adicionais por 30 dias, o que não encontra respaldo legal no Código Tributário do Município.

C) Menciona que a certidão "será sempre expedida nos termos em que requerida" e condiciona a validade ao requerimento, criando confusão e agregando requisito não previsto em lei.

D) Limita a validade a 30 dias, prorrogáveis, o que contraria o art. 277, § 2º; não há previsão de prorrogação por requerimento.

E) Cita prazo de até 60 dias para validade, divergindo do prazo estipulado pela legislação municipal (90 dias).

Pegadinhas: Atenção a expressões como "prorrogável" e "validade diferente de vigência dos efeitos", pois só confundem e não estão presentes na legislação.

Estratégia para prova: Sempre relacione a alternativa diretamente à lei específica do município. Ao identificar prazos, busque o texto literal e desconfie de detalhes não expressos na norma.

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Legislação específica de ISS-Salvador

NÃO ACHEI ESSE ASSUNTO  no CTN 

Lei n. 7.186, 27-12-06 Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador

Art. 277. A prova de quitação de tributos, exigida por lei, será feita unicamente por Certidão Negativa, regularmente expedida pela repartição administrativa competente.

§ 1° A Certidão Negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data de entrada do requerimento na repartição.

§ 2° O prazo de vigência dos efeitos da Certidão Negativa é de até 90 (noventa) dias e dela constará, obrigatoriamente, o prazo limite, conforme disposto em Regulamento do Poder Executivo.

§ 3° As certidões fornecidas não excluem o direito da Fazenda Municipal cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativa.

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