Questões de Concurso
Sobre legislação do ministério público do estado de goiás em legislação do ministério público
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I - Compete aos Promotores de Justiça inspecionar, periodicamente, estabelecimentos e órgãos de tratamento e amparo à criança ou adolescente, públicos ou privados, adotando as medidas cabíveis;
II - Compete aos Promotores de Justiça zelar pela gratuidade do registro civil de nascimento e de óbito;
III - Compete aos Promotores de Justiça fiscalizar a observância do Regimento de Custas do Estado e o recolhimento de multas impostas, adotando as providências cabíveis.
I - No compromisso de ajustamento de conduta, o órgão do Ministério Público não pode fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto, à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não puderem ser recuperados.
II - A celebração do compromisso de ajustamento de conduta não afasta a possível responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa no seu reconhecimento para outros fins.
III - Quando o ajustamento de conduta englobar integralmente o objeto do apuratório, será promovido o arquivamento do procedimento, o qual será submetido à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da efetiva cientificação do compromissário e do noticiante, se o caso. Quando o ajustamento de conduta não abranger todo o objeto investigado, será promovido o arquivamento parcial relativamente ao que foi acordado, enviando-se, por meio de autos suplementares, cópia do procedimento investigatório ao Conselho Superior do Ministério Público, no mesmo prazo.
IV - Descumprido, total ou parcialmente, o compromisso de ajustamento de conduta sem justificativa fundamentada do compromissário, o Ministério Público promoverá a sua execução judicial, nos limites da mora ou inadimplência, no prazo máximo de sessenta dias. Na hipótese de o compromissário apresentar justificativa e esta for julgada suficiente, o órgão ministerial decidirá pela repactuação ou pelo acompanhamento das providências adotadas pelo compromissário até o efetivo cumprimento do compromisso de ajustamento de conduta, sem prejuízo de possível execução da multa.
I - Propor, ao Conselho Superior do Ministério Público, reclamações quanto ao quadro geral de antiguidade do Ministério Público, bem ainda propor aos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público a expedição de normas administrativas.
II - Fiscalizar o cumprimento das metas institucionais estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, Procuradorias de Justiça, Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional, decorrentes do Plano Estratégico e seus desdobramentos e fiscalizar o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos em lei.
III - Verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, bem ainda dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.
IV - Acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, avaliar os Relatórios de Estágio Probatório e impugnar o vitaliciamento dos membros do Ministério Público em estágio probatório, antes do decurso do prazo de dois anos.