Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação do ministério público do estado de goiás em legislação do ministério público
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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, o Procurador-Geral de Justiça compete:
I - Integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso.
II - Propor ao Poder Legislativo a fixação, a revisão, o reajuste e a recomposição dos vencimentos dos membros do Ministério Público e de seus servidores, determinando as implantações decorrentes do sistema remuneratório.
III - Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
IV - Praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
I - Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.
II - Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores.
III - Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
IV - Organizar suas secretarias e os serviços auxiliares dos órgãos de administração.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, o Ministério Público compreende:
I - órgãos de administração superior;
II - órgãos de administração;
III - órgãos de execução;
IV - órgãos auxiliares.
I - O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público.
II - A instauração do inquérito civil e a adoção das medidas dele decorrentes caberão ao membro do Ministério Público investido da atribuição para a propositura da ação civil pública, respeitadas as regras de distribuição, inclusive na hipótese de instauração de ofício, bem como a atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça.
III - Verificado, no curso do inquérito civil, que a complexidade dos fatos ou a amplitude do objeto possa comprometer a eficiência da apuração, o presidente determinará o desmembramento da investigação, expedindo as portarias correspondentes.
I - A notícia de fato será apreciada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 120 (cento e vinte) dias;
II - Em caso de necessidade, o membro do Ministério Público poderá encaminhar a notícia a órgão externo com atribuição para apuração inicial dos fatos, requisitando, se for o caso, providências e comunicação acerca do resultado das diligências;
III - Se aquele a quem for encaminhada a notícia de fato entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público, a ele promoverá a sua remessa, após o referendo do Conselho Superior..
Assinale a alternativa que corresponde aos julgamentos das assertivas:
Nos termos da Lei Complementar Estadual 25/1998, não é função do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás: