De acordo com o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 25, ...
De acordo com o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
I - Adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização.
II - Prover, por remoção, promoção e demais formas de provimento derivado, as Promotorias e Procuradorias de Justiça
III - Elaborar seus regimentos internos.