De acordo com o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 25, ...

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Q4103584 Legislação do Ministério Público

De acordo com o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:



I - Adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização.


II - Prover, por remoção, promoção e demais formas de provimento derivado, as Promotorias e Procuradorias de Justiça


III - Elaborar seus regimentos internos.

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