Questões de Concurso Comentadas sobre direito urbanístico
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I. A política de desenvolvimento urbano é executada pelas esferas federal, estadual e municipal com objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e garantir o bem estar da população assistida.
II. O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
III. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização, podendo ou não ser em dinheiro.
Assinale:
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que essa subdivisão não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Por ser a desapropriação-sanção uma penalidade decorrente do descumprimento de obrigação ou ônus urbanístico, o proprietário que sofrer esse tipo de desapropriação não terá direito a indenização.
Caso o imóvel urbano seja considerado subutilizado, o proprietário deverá ser notificado pelo Poder Executivo municipal, averbando-se a notificação no cartório de títulos e documentos.
Diferentemente do EIA, o estudo de impacto de vizinhança não é um documento público, devendo o cidadão interessado em obter acesso ao seu conteúdo formular requerimento fundamentado ao órgão competente do poder público municipal, que analisará a procedência do pedido.
Cabe à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, e aos estados instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, devendo o DF elaborar PDOT dispondo acerca das políticas de ordenamento territorial.
São instrumentos do Estatuto da Cidade para a realização da política urbana, entre outros: o zoneamento ambiental, a contribuição de melhoria, a desapropriação, a servidão administrativa, o direito de preempção e a usucapião especial de imóvel urbano.
O Estatuto da Cidade reitera a exigência constitucional de elaboração e aprovação de plano diretor para municípios acima de vinte mil habitantes, devendo esse instrumento ser revisto, obrigatoriamente, a cada cinco anos.
Nos programas habitacionais de interesse social desenvolvidos por órgãos da administração pública com atuação nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos não pode ser contratada coletivamente.