Em conformidade com a Lei nº 10.257/01, que estabelece diret...
Em conformidade com a Lei nº 10.257/01, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, o Plano Diretor é obrigatório para cidades
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Vamos analisar a questão em foco, que trata da obrigatoriedade do Plano Diretor conforme a Lei nº 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade.
Tema Jurídico: O tema central é a obrigatoriedade do Plano Diretor em determinados contextos urbanos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 41 do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é obrigatório para cidades:
- Com mais de 20 mil habitantes;
- Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental;
- Que fazem parte de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
- Que sejam integrantes de áreas de especial interesse turístico.
Alternativas Analisadas:
A - "com mais de 10 mil habitantes."
Esta alternativa está incorreta. A obrigatoriedade se aplica a cidades com mais de 20 mil habitantes, conforme o artigo 41.
B - "componentes de regiões rurais e aglomerações urbanas."
Incorreta. A obrigatoriedade do Plano Diretor não se baseia na localização em regiões rurais.
C - "inserida na área de influência de empreendimentos comerciais."
Incorreta. A lei menciona empreendimentos com impacto ambiental significativo, não apenas comerciais.
D - "integrantes de áreas metropolitanas, sem interesse turístico."
Incorreta. A obrigatoriedade inclui áreas metropolitanas, mas a exclusão do interesse turístico não é um critério válido para eliminar a necessidade do Plano Diretor.
E - "insertadas na área de atuação de atividades com significativo impacto ambiental."
Correta. A alternativa E está de acordo com o artigo 41, que menciona especificamente a influência de atividades com significativo impacto ambiental.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade próxima a uma grande mineração. Mesmo que tenha menos de 20 mil habitantes, a atividade de mineração pode ter um impacto ambiental significativo, tornando obrigatório o Plano Diretor para garantir um desenvolvimento urbano sustentável.
Estratégias para Interpretação: Ao interpretar questões como essa, é fundamental identificar os critérios específicos estipulados pela legislação e estar atento a palavras-chave que definem a obrigatoriedade, como "impacto ambiental significativo".
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Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I - com mais de vinte mil habitantes;
II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal ;
IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V - inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
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