Questões de Concurso
Sobre obrigação tributária em direito tributário
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Se a indústria hipotética SL tiver quatro unidades produtivas localizadas em quatro diferentes unidades da Federação e sua sede localizar-se no DF, será considerada como seu domicílio tributário, pelos fatos geradores de impostos que nela ocorram, cada uma das referidas unidades fabris, a não ser que a empresa SL tenha eleito como tal o DF.
Considere a seguinte situação hipotética.
A empresa QT entrou em processo de falência e, por determinação judicial, uma de suas lojas foi vendida. Entretanto, a empresa QT mantinha débito com o fisco estadual relativamente a fatos ocorridos na loja vendida. Nessa situação, a responsabilidade tributária do comprador da loja será subsidiária à da massa falida.
O fato de determinado diretor de uma empresa, mediante infração ao respectivo contrato social, praticar atos que configurem fato gerador de certo imposto torna esse diretor devedor solidário relativamente ao tributo originalmente imputado à empresa.
Caso uma criança com seis anos de idade receba por doação de seu avô a propriedade de um imóvel, a responsabilidade do pai ao omitir-se de pagar o IPTU referente a esse imóvel será solidária com a criança.
Eventual multa cobrada pelo descumprimento de obrigação tributária acessória converte-se, imediatamente, em obrigação principal.
A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo devido ou a penalidade pecuniária, que se extinguirá juntamente com o crédito dela decorrente.
A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e pode ter como objeto a inscrição no cadastro fiscal da atividade empresarial desenvolvida, a fim de atender aos interesses da fiscalização tributária.
Pedro praticou apenas ilícito administrativo tributário, e não crime contra a ordem tributária, uma vez que tem menos de dezoito anos de idade.
Pedro não tem capacidade tributária passiva por ter menos de dezoito anos de idade.
Não cabe o benefício de ordem em relação à responsabilidade de João e de Pedro.
João e Pedro são contribuintes, e não responsáveis tributários.
O fisco deve considerar a residência habitual como domicílio tributário, pois nem João nem Pedro, pessoas físicas, têm cadastro fiscal no Distrito Federal.
Paulo e Jorge são responsáveis tributários em razão da infração, visto que eles não podem ser considerados contribuintes ou sujeitos passivos diretos.
Entre Paulo e Jorge haverá solidariedade que não comporta o benefício de ordem, podendo qualquer deles ser cobrado pelo valor integral do tributo, em função de se tratar de interesse comum na situação que constitua o fato gerador.
O domicílio tributário de Paulo e Jorge será em Goiânia – GO, uma vez que eles não possuem residência no DF.
Não serão aplicadas penalidades nem juros de mora a pagamento que estiver em atraso, caso o sujeito passivo esteja aguardando pendência de consulta formulada dentro do prazo legal para pagamento.
Nessa situação hipotética,