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Q352095 Direito Tributário
Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes.

A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo devido ou a penalidade pecuniária, que se extinguirá juntamente com o crédito dela decorrente.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema da obrigação tributária principal, que é um conceito fundamental no direito tributário. O foco está na natureza dessa obrigação e sua extinção.

Legislação Aplicável:

A questão está amparada no artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN), que define a obrigação tributária como principal ou acessória. O parágrafo 1º deste artigo esclarece que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.

Explicação do Tema:

A obrigação tributária principal refere-se à responsabilidade do contribuinte de pagar um tributo ou uma penalidade. Ela é extinta quando o pagamento é realizado, ou seja, quando o crédito tributário é quitado.

Exemplo Prático:

Imagine que você é proprietário de um imóvel e deve pagar o IPTU. A obrigação tributária principal é o pagamento desse tributo. Quando você realiza o pagamento, a obrigação se extingue, assim como o crédito tributário relacionado a esse IPTU.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "C - certo" está correta porque descreve com precisão a natureza da obrigação tributária principal: o objeto é o pagamento do tributo ou penalidade, e sua extinção ocorre com o pagamento, o que extingue o crédito tributário decorrente.

Explicação das Alternativas Incorretas:

Como esta é uma questão de certo ou errado, não há alternativas adicionais a serem analisadas. No entanto, é importante entender que qualquer afirmação que negue a extinção do crédito com o pagamento ou que confunda a obrigação principal com a acessória estaria incorreta.

Cuidados com Pegadinhas:

Fique atento para não confundir obrigação tributária principal com acessória. A principal refere-se ao pagamento de tributos ou penalidades, enquanto a acessória diz respeito a deveres instrumentais, como a entrega de declarações.

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CTN

Art.113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


Obrigação tributaria principal = pagar o tributo ( dinheiro)

Obrigação tributaria acessória =  deveres formais ( emitir nota fiscal, escriturar livros etc )

Amigos lembrar:

A obrigação acessória pode gerar uma obrigação principal, quando o contribuinte, por exemplo, não tira nota fiscal, recebe uma multa que deve ser paga em dinheiro e PAGAR é  obrigação principal. 



Errei por desatenção no momento de interpretar a questão (apesar de ser letra de lei), quando fala "que se extinguirá", faz referência à obrigação tributária e não a penalidade pecuniária.

Bons estudos!

Na verdade a banca modificou a redação do Art.113 e esqueceu-se que o pronome relativo que tem uma função anafórica que se relaciona com o termo anterior "penalidade pecuniária". Por isso a questão é ambígua e deveria ser anulada pela banca, pois a alteração malferiu a gramática e a norma supracitada que assim dispõe:

" A obrigação tributária é principal ou acessória.

 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente"

Obrigação principal SEMPRE conteúdo pecuniário (obrigação de dar: tributo ou penalidade)
Obrigação acessória SEMPRE conteúdo não-pecuniário (obrigação de fazer, não fazer)
 

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