Questões de Direito Tributário - Fiscalização na Administração Tributária para Concurso
Foram encontradas 244 questões
Ano: 2022
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGM Recife - PE
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGM Recife - PE - Procurador Judicial Municipal |
Q2016446
Direito Tributário
A administração tributária, no curso de processo
administrativo fiscal (PAF) para apurar omissões tributárias de
determinado contribuinte, requisitou diretamente às instituições
financeiras dados atinentes às transações por ele realizadas
relacionadas com as omissões tributárias investigadas, tendo
assegurado o sigilo dessas informações. Ao verificar indícios da
prática de ilícitos penais, a administração encaminhou o PAF
diretamente ao Ministério Público. O parquet, por sua vez, ao
receber o processo administrativo fiscal, verificou tratar-se de
contribuinte investigado em relação a outra conduta sem relação
com aquelas objeto do PAF em questão e, aproveitando o recente
fluxo de informações, requisitou diretamente à administração
tributária dados fiscais sigilosos a respeito dessa outra conduta.
A respeito do sigilo bancário e fiscal, assinale a opção correta à luz do disposto na CF e da jurisprudência dos tribunais superiores.
A respeito do sigilo bancário e fiscal, assinale a opção correta à luz do disposto na CF e da jurisprudência dos tribunais superiores.
Q1999978
Direito Tributário
O nosso ordenamento jurídico-tributário prevê que autoridade
administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos
praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato
gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da
obrigação tributária.
Sobre a norma, e de acordo com jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
Sobre a norma, e de acordo com jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-AP
Prova:
FCC - 2022 - SEFAZ-AP - Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais |
Q1998331
Direito Tributário
Considere as seguintes situações, envolvendo a fiscalização de mercadorias em trânsito:
I. apreensão e retenção de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal idônea, até a comprovação da legitimidade de sua posse por parte de quem a transporta;
II. apreensão e retenção de mercadorias, em virtude da constatação da existência de débitos tributários do remetente, relativos a operações anteriores, cuja cobrança é objeto de processo administrativo fiscal em andamento;
III. apreensão e retenção de mercadorias, para o fim de lavratura de auto de infração e imposição de multa em virtude da constatação de diferença de peso entre o declarado na documentação fiscal e o efetivamente transportado.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
I. apreensão e retenção de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal idônea, até a comprovação da legitimidade de sua posse por parte de quem a transporta;
II. apreensão e retenção de mercadorias, em virtude da constatação da existência de débitos tributários do remetente, relativos a operações anteriores, cuja cobrança é objeto de processo administrativo fiscal em andamento;
III. apreensão e retenção de mercadorias, para o fim de lavratura de auto de infração e imposição de multa em virtude da constatação de diferença de peso entre o declarado na documentação fiscal e o efetivamente transportado.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Ano: 2022
Banca:
ABCP
Órgão:
Prefeitura de São Roque - SP
Prova:
ABCP - 2022 - Prefeitura de São Roque - SP - Agente Fiscal de Rendas |
Q1997493
Direito Tributário
Avalie os itens a seguir e assinale ao que segue
com base no Código Tributário Nacional:
I- Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência;
II- A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
III- A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária;
IV- Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.
Dos itens acima:
I- Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência;
II- A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
III- A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária;
IV- Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.
Dos itens acima:
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-AP
Prova:
FCC - 2022 - SEFAZ-AP - Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q1996528
Direito Tributário
Empresa foi autuada pelo fisco estadual, em 2019, em 2020 e, novamente, em 2021, por falta de elaboração de documento
auxiliar de escrituração fiscal, tendo em vista descumprimento de lei estadual que exigia, à época, a sua obrigatória elaboração,
prevendo aplicação de multa para seu descumprimento.
O auto de infração lavrado em 2019 foi definitivamente julgado, em janeiro de 2020, tanto na seara administrativa, como na judicial, onde transitou em julgado, condenando a Empresa ao pagamento da multa ali exigida. A Empresa pagou, em 2021, este débito fiscal.
O auto de infração lavrado em 2020 foi definitivamente julgado, em setembro de 2021, tanto na seara administrativa, como na judicial, onde transitou em julgado, condenando a Empresa ao pagamento da multa ali exigida. A Empresa ainda não pagou o débito exigido.
O auto de infração lavrado em 2021 ainda não teve seu julgamento definitivo realizado, encontrando-se atualmente em fase de tramitação processual na seara administrativa.
Em junho de 2022, foi revogada a lei estadual que previa a obrigatoriedade de elaboração de documento auxiliar de escrituração fiscal, assim como a exigência correlata de multa pela sua não elaboração. Em face dos efeitos retroativos dessa revogação,
O auto de infração lavrado em 2019 foi definitivamente julgado, em janeiro de 2020, tanto na seara administrativa, como na judicial, onde transitou em julgado, condenando a Empresa ao pagamento da multa ali exigida. A Empresa pagou, em 2021, este débito fiscal.
O auto de infração lavrado em 2020 foi definitivamente julgado, em setembro de 2021, tanto na seara administrativa, como na judicial, onde transitou em julgado, condenando a Empresa ao pagamento da multa ali exigida. A Empresa ainda não pagou o débito exigido.
O auto de infração lavrado em 2021 ainda não teve seu julgamento definitivo realizado, encontrando-se atualmente em fase de tramitação processual na seara administrativa.
Em junho de 2022, foi revogada a lei estadual que previa a obrigatoriedade de elaboração de documento auxiliar de escrituração fiscal, assim como a exigência correlata de multa pela sua não elaboração. Em face dos efeitos retroativos dessa revogação,