Questões de Concurso
Sobre fiscalização na administração tributária em direito tributário
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I. As informações relativas à inscrição de dívida ativa não poderão ser divulgadas devido ao sigilo fiscal (Art. 198 do CTN).
II. A fim de maximizar resultados nas fiscalizações, os entes políticos poderão celebrar convênios para viabilizar a troca de informações, inclusive em âmbito internacional (Art. 199 do CTN).
III. É possível que as autoridades administrativas solicitem auxílio policial a fim de viabilizar trabalhos de fiscalização (Art. 200 do CTN).
Quantas afirmativas estão CORRETAS?
I. A denúncia espontânea não afasta a responsabilidade tributária, devendo o contribuinte pagar os juros e multas sancionatórias devidas.
II. Aquele que adquirir filial em processo de recuperação judicial não responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido.
Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
I. O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. II. Não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. III. Para preservar o sigilo das investigações, é proibida a divulgação de informações relativas às representações fiscais para fins penais.
Assinale
I - A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, tem o efeito de prova pré-constituída e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
II - A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à sua identificação.
III - A autoridade administrativa que proceder ou presidir quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão das etapas.
IV - Mediante intimação escrita, as pessoas que a lei designe são obrigadas a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, não sendo possível invocar dever de sigilo.
V - A omissão de quaisquer dos requisitos previstos para o termo de inscrição da dívida ativa enseja a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, sem a necessidade de devolver ao sujeito passivo ou interessado o prazo para defesa.
Está correto apenas o que se afirma em
Analise a situação hipotética a seguir.
José é proprietário de um imóvel e pretende aliená -lo a Marcos. Marcos, então, sugere a José que eles constituam uma pessoa jurídica tão somente com a finalidade de reduzir os seus encargos, uma vez que a compra do imóvel por si está sendo bastante onerosa. Marcos idealizou a criação de um Lava Jato de Veículos Automotores, o qual, de fato, não funcionará. Marcos, então, irá integralizar o capital com o valor correspondente ao imóvel, enquanto José fará a integralização com o próprio imóvel. Após alguns meses, nas instruções de Marcos, a sociedade poderia ser desfeita e a troca efetivada. Marcos sairia com o imóvel e José com o valor relativo ao mesmo, sem maiores consequências.
A partir da situação hipotética narrada, é correto afirmar que(,)
A respeito do sigilo bancário e fiscal, assinale a opção correta à luz do disposto na CF e da jurisprudência dos tribunais superiores.
Sobre a norma, e de acordo com jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
I- Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência;
II- A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
III- A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária;
IV- Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.
Dos itens acima:
O auto de infração lavrado em 2019 foi definitivamente julgado, em janeiro de 2020, tanto na seara administrativa, como na judicial, onde transitou em julgado, condenando a Empresa ao pagamento da multa ali exigida. A Empresa pagou, em 2021, este débito fiscal.
O auto de infração lavrado em 2020 foi definitivamente julgado, em setembro de 2021, tanto na seara administrativa, como na judicial, onde transitou em julgado, condenando a Empresa ao pagamento da multa ali exigida. A Empresa ainda não pagou o débito exigido.
O auto de infração lavrado em 2021 ainda não teve seu julgamento definitivo realizado, encontrando-se atualmente em fase de tramitação processual na seara administrativa.
Em junho de 2022, foi revogada a lei estadual que previa a obrigatoriedade de elaboração de documento auxiliar de escrituração fiscal, assim como a exigência correlata de multa pela sua não elaboração. Em face dos efeitos retroativos dessa revogação,
A sociedade empresária XYZ Ltda. é beneficiária de incentivos fiscais federais. Apesar disso, é devedora de uma série de tributos federais, tendo alguns débitos inscritos na Dívida Ativa da União e outros ainda sendo objeto de parcelamento tributário. Para piorar a situação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhou algumas representações fiscais para fins penais ao Ministério Público Federal (MPF) referentes a fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária.
Diante desse cenário e à luz das exceções ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional, pode-se dizer que seria vedada a divulgação de certas informações dessa sociedade empresária relativas: