Questões de Concurso
Comentadas sobre disposições gerais sobre o lançamento tributário em direito tributário
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Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.
Na situação em apreço, a constituição do crédito tributário já
havia ocorrido com o lançamento, ou seja, em ato anterior ao
julgamento da impugnação do contribuinte.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigos 142, 143, 144.
Siglas Utilizadas:
CTN − Código Tributário Nacional.
ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IGF − Imposto sobre grandes fortunas.
II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
IPI − Imposto sobre produtos industrializados.
IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural.
Um determinado sujeito passivo desenvolveu, de maneira inexata, a atividade de lançamento por homologação de tributo do qual é contribuinte: o ISSQN.
Ficou comprovado, no devido procedimento de fiscalização, que a referida inexatidão ocorreu em razão de prática dolosa do sujeito passivo, que emitiu documento fiscal consignando nele valor de prestação de serviço inferior ao valor efetivamente pactuado com seus clientes.
A prática infracional, que levou à sonegação parcial do tributo, ocorreu no dia 03 de setembro de 2013.
Considerando as informações acima e o disposto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o prazo
Siglas Utilizadas:
CTN − Código Tributário Nacional.
ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IGF − Imposto sobre grandes fortunas.
II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
IPI − Imposto sobre produtos industrializados.
IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural.