Questões de Concurso
Comentadas sobre contribuição de melhoria em direito tributário
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Assinale a alternativa que preenche corretamente o espaço em branco, correspondente à espécie tributária de que trata o art. 77 do CTN.
CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí
I Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
II A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.
III A destinação legal do produto da arrecadação do tributo não qualifica a natureza jurídica específica do tributo.
IV Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
Sobre as hipóteses de incidência da contribuição de melhoria, analise as afirmativas a seguir.
I. Alteração do traçado geométrico de vias e logradouros públicos.
II. Obras de pavimentação executadas na zona rural do Município.
III. Abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas.
Assinale a opção que apresenta hipótese(s) de incidência da contribuição de melhoria.
( ) Cabe nos casos, por exemplo, de abertura, pavimentação, recapeamento, arborização e alargamento de vias públicas.
( ) Não é a realização da obra pública que gera a obrigação de pagar contribuição de melhoria. Essa obrigação só nasce se da obra pública decorrer valorização do imóvel do contribuinte.
( ) Feito o lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento, bem como dos elementos que integraram o respectivo cálculo.
( ) Entre os requisitos a serem observados antes do lançamento da contribuição de melhoria está a fixação de prazo não superior a 30 dias para impugnação, pelos interessados de qualquer dos elementos publicados previamente e listados no inciso I do artigo 82 do CTN.
Nos termos da CF, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria devem ser graduadas de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte, por força do princípio da isonomia.