Questões de Concurso
Comentadas sobre administração tributária em direito tributário
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I.A autoridade fiscal pode examinar livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais dos contribuintes e responsáveis, nos termos do artigo 195 do Código Tributário Nacional, desde que haja autorização judicial.
II.A recusa do contribuinte em exibir seus livros e documentos à autoridade fiscal configura embaraço à fiscalização, mas não autoriza o Auditor Fiscal a presumir a ocorrência de omissões de receita sem outros elementos probatórios complementares.
III.Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados devem ser conservados pelo contribuinte até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Está correto o que se afirma em:
Para responder à questão, considere as disposições da Lei Complementar nº 177/2022, que institui o Código Tributário Municipal (CTM) de Flores da Cunha.
Acerca da fiscalização tributária municipal, identifique a alternativa correta conforme disposto na Lei n.º 899/1975.
A atividade de auditoria fiscal, no âmbito da Administração Tributária, não se resume à verificação mecânica de documentos ou ao simples cotejo entre declarações e recolhimentos, pois envolve procedimentos tecnicamente orientados de seleção, análise, confirmação e valoração de evidências relevantes à apuração de obrigações tributárias e de eventuais infrações correlatas.
Nesse contexto, diligências externas, exame documental, levantamento de dados, elaboração de registros de fiscalização e tratamento de informações protegidas por sigilo devem ser compreendidos à luz das prerrogativas legais do agente fiscal, mas também dos limites funcionais que condicionam a validade da atuação administrativa e a responsabilização do servidor em caso de desvio, abuso ou divulgação indevida de informações.
Considerando a auditoria fiscal, as diligências e técnicas de fiscalização, o sigilo fiscal e a responsabilidade funcional do agente público, assinale a alternativa INCORRETA.
I - A autoridade administrativa determinará, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, em qualquer instância, a realização de perícias e outras diligências, quando as entender necessárias, e indeferirá as que considerar prescindíveis, impraticáveis ou protelatórias.
II - Com a finalidade de obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis e determinar, com precisão, a natureza e o montante dos créditos tributários, a Fazenda Municipal poderá exigir informações escritas ou verbais.
III - Poderão ser apreendidas as coisas móveis, inclusive mercadorias e documentos, existentes em estabelecimento comercial, industrial, agrícola, prestador de serviços, do contribuinte, responsável ou de terceiros, ou em outros lugares ou em trânsito, em especial os vendedores ambulantes, que façam constituir prova material de infração à legislação tributária do Município, iludindo o pagamento do tributo devido.
IV - Verificando-se omissão não dolosa do pagamento de tributo, ou qualquer infração na legislação tributária da qual possa resultar evasão de receita, será expedida contra o infrator Auto de Infração para que regulariza a situação nos prazos estabelecidos no Código Tributário Municipal.
Estão CORRETAS:
- Contribuinte Pessoa Física não apresentou nenhuma opção acerca do seu domicílio tributário.
- Contribuinte Pessoa Jurídica apresentou opção pelo domicílio tributário em local diverso da sede da empresa.
Com base no Código Tributário Nacional, os procedimentos a serem adotados pelo Auditor Fiscal de Tributos Municipais devem ser:
Considerando o regime de sigilo fiscal disciplinado pelo art. 198 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa deve indeferir o pedido de acesso, por violação ao dever de sigilo, especificamente em relação à informação concernente
A "Associação Educacional Saber Pleno", entidade civil sem fins lucrativos, obteve da Administração Tributária, no ano de 2015, ato administrativo formal reconhecendo o atendimento aos requisitos legais para a fruição de determinados benefícios tributários incidentes sobre seu patrimônio e renda (caso hipotético).
Em 2024, após regular procedimento fiscalizatório, a autoridade competente constatou que, a partir de janeiro de 2020, a entidade passou a descumprir as contrapartidas exigidas pela legislação, especificamente ao distribuir parcela de seu patrimônio a dirigentes. Diante do quadro fático, a Administração expediu ato cancelando o reconhecimento anterior e constituiu o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos desde a data da infração.
Considerando a natureza jurídica do ato de reconhecimento de tais condições e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores sobre o tema, é correto afirmar que
Considerando as normas do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto n.º 4.676/01, a respeito da Fiscalização Tributária, considere as seguintes afirmativas:
I. Estão sujeitos à apreensão, como meio de prova material de infração à legislação tributária, as mercadorias encontradas em local diverso do indicado na documentação fiscal.
II. Havendo prova ou fundada suspeita de que as mercadorias ou os bens em situação irregular encontramse em residência particular ou estabelecimento de propriedade de terceiro, a Fiscalização poderá promover busca e apreensão mediante autorização da chefia do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - Grupo TAF, sem prejuízo das medidas necessárias, para evitar a sua remoção clandestina.
III. Os bens móveis apreendidos e cuja liberação não for providenciada após 90 (noventa) dias da data da apreensão serão considerados abandonados e podem ser leiloados; a liberação das mercadorias apreendidas poderá ser promovida até a data da publicação do edital de leilão no Diário Oficial do Estado, desde que o interessado deposite importância equivalente ao valor do imposto devido, da multa aplicável, dos acréscimos moratórios e das despesas de apreensão.
IV. Verificada pelo fisco qualquer infração à legislação tributária, será lavrado o respectivo Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF. O AINF deve se fazer acompanhar de Termo de Início de Fiscalização ou de Termo de Apreensão anteriormente lavrados. Contudo, é dispensável a lavratura de Ordem de Serviço, Termo de Início de Fiscalização e Termo de Conclusão, bem como Termo de Apreensão, quando o AINF for lavrado em decorrência de irregularidade relativa à prestação do serviço de transporte, constatada no trânsito de mercadorias.
São verdadeiras as afirmativas