À luz do disposto no Código Tributário Nacional (CTN), é ve...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 198, caput: "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades." Como o enunciado pergunta qual informação é vedada à divulgação, a alternativa C coincide com o conteúdo protegido pelo sigilo fiscal previsto no dispositivo.
- Em sigilo fiscal no CTN, primeiro localize a regra do art. 198, caput, e depois confira se a alternativa caiu nas exceções do § 3º.
- Se a alternativa reproduzir literalmente "situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros", a tendência é de vedação de divulgação.
- Não presuma sigilo por mera aparência de sensibilidade da informação; verifique se o CTN expressamente retirou aquela hipótese da vedação.
- Quando a alternativa trouxer tema tributário genérico não mencionado no art. 198, afaste-a por falta de correspondência com o objeto legal do sigilo.
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