O exame de livros, documentos e registros fiscais e contábe...
I.A autoridade fiscal pode examinar livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais dos contribuintes e responsáveis, nos termos do artigo 195 do Código Tributário Nacional, desde que haja autorização judicial.
II.A recusa do contribuinte em exibir seus livros e documentos à autoridade fiscal configura embaraço à fiscalização, mas não autoriza o Auditor Fiscal a presumir a ocorrência de omissões de receita sem outros elementos probatórios complementares.
III.Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados devem ser conservados pelo contribuinte até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 195, caput e parágrafo único: “Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.” A assertiva I erra ao exigir autorização judicial não prevista no dispositivo, e a assertiva III corresponde ao dever legal de conservação até a prescrição; por isso, apenas a III está correta.
- Se a questão mencionar art. 195 do CTN, verifique primeiro o direito de examinar e a obrigação de exibir.
- Desconfie de alternativas que acrescentem autorização judicial ao exame fiscal de livros e documentos sem previsão expressa no próprio dispositivo.
- No dever de guarda documental do art. 195, o critério legal é a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações.
- Afirmações absolutas sobre efeitos da recusa de exibição tendem a estar erradas quando o sistema admite consequências fiscais próprias.
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Comentários
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I incorreta pois: a autoridade fiscal não necessita de autorização judicial para examinar livros, arquivos, documentos e papéis dos contribuintes.
II incorreta pois: a simples recusa não exige que a fiscalização dependa de outros elementos para presumir omissão de receita.
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