O exame de livros, documentos e registros fiscais e contábe...
I.A autoridade fiscal pode examinar livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais dos contribuintes e responsáveis, nos termos do artigo 195 do Código Tributário Nacional, desde que haja autorização judicial.
II.A recusa do contribuinte em exibir seus livros e documentos à autoridade fiscal configura embaraço à fiscalização, mas não autoriza o Auditor Fiscal a presumir a ocorrência de omissões de receita sem outros elementos probatórios complementares.
III.Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados devem ser conservados pelo contribuinte até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Está correto o que se afirma em:
Comentários
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I incorreta pois: a autoridade fiscal não necessita de autorização judicial para examinar livros, arquivos, documentos e papéis dos contribuintes.
II incorreta pois: a simples recusa não exige que a fiscalização dependa de outros elementos para presumir omissão de receita.
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