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Q4071804 Direito Tributário
O exame de livros, documentos e registros fiscais e contábeis é prerrogativa da autoridade fiscal no exercício de suas funções, com limites fixados pela legislação tributária. Considerando esse instrumento de fiscalização, analise as afirmativas a seguir.
I.A autoridade fiscal pode examinar livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais dos contribuintes e responsáveis, nos termos do artigo 195 do Código Tributário Nacional, desde que haja autorização judicial.
II.A recusa do contribuinte em exibir seus livros e documentos à autoridade fiscal configura embaraço à fiscalização, mas não autoriza o Auditor Fiscal a presumir a ocorrência de omissões de receita sem outros elementos probatórios complementares.
III.Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados devem ser conservados pelo contribuinte até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 195, caput e parágrafo único: “Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.” A assertiva I erra ao exigir autorização judicial não prevista no dispositivo, e a assertiva III corresponde ao dever legal de conservação até a prescrição; por isso, apenas a III está correta.

Tema central: Fiscalização tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I. O art. 195, caput, do CTN assegura o direito de examinar livros, arquivos e documentos e afasta disposições limitativas desse exame, sem condicionar a atuação fiscal a autorização judicial.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente a assertiva III reproduz o parágrafo único do art. 195 do CTN. O dispositivo impõe a conservação dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e dos comprovantes dos lançamentos até a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações respectivas. Já a assertiva I acrescenta requisito inexistente na lei, e a II não se sustenta como afirmação absoluta à luz do regime legal aplicável.
C
Errada
Incorreta porque considera corretas as assertivas I e II. A I é incompatível com o art. 195 do CTN ao exigir autorização judicial. A II também está errada porque formula vedação categórica não extraível do dispositivo legal central nem do regime jurídico aplicável.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, embora ela reproduza literalmente o parágrafo único do art. 195 do CTN quanto ao dever de conservação dos livros e comprovantes até a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões: inserir autorização judicial na prerrogativa fiscal do art. 195; alterar o critério legal de conservação documental; e transformar em regra absoluta a ideia de que a recusa de exibição nunca pode produzir efeitos fiscais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar art. 195 do CTN, verifique primeiro o direito de examinar e a obrigação de exibir.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem autorização judicial ao exame fiscal de livros e documentos sem previsão expressa no próprio dispositivo.
  • No dever de guarda documental do art. 195, o critério legal é a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações.
  • Afirmações absolutas sobre efeitos da recusa de exibição tendem a estar erradas quando o sistema admite consequências fiscais próprias.

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Comentários

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I incorreta pois: a autoridade fiscal não necessita de autorização judicial para examinar livros, arquivos, documentos e papéis dos contribuintes.

II incorreta pois: a simples recusa não exige que a fiscalização dependa de outros elementos para presumir omissão de receita.

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