Questões de Concurso
Sobre lei n° 9.656/1998 – planos e seguros privados de assistência à saúde em direito sanitário
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Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
1. Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, assim definido pela autoridade competente.
2. Inseminação artificial.
3. Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar.
4. Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.
É/São considerada(s) exceção(ões) a esse artigo:
As operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem realizar operações financeiras com diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos ou fiscais nem com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau.
Em havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios ou credenciados pelo plano, é garantido ao consumidor o acesso à acomodação em nível superior, sem ônus adicional.
Às pessoas físicas é permitida a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.
De acordo com esta política, assinale a alternativa CORRETA:
Entre outros requisitos, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem apresentar descrição de suas instalações e dos equipamentos destinados à prestação de serviços, demonstrar a viabilidade econômico-financeira dos planos oferecidos e especificar a área geográfica coberta pelo plano.
Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .
O processo administrativo de apuração de infrações,
antes de aplicada a penalidade, excepcionalmente
poderá ser suspenso se a operadora ou prestadora de
serviço assinar termo de compromisso de ajuste de
conduta perante a diretoria colegiada, que terá eficácia
de título executivo extrajudicial, obrigando-se a cessar a
prática de atividades objeto da apuração.
Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .
Os administradores e membros dos conselhos
administrativos das operadoras respondem
solidariamente pelos prejuízos causados a terceiros,
exceto em relação aos acionistas, cotistas e cooperados,
pelo descumprimento de normas e pela falta de
constituição e cobertura das garantias obrigatórias.
Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .
O Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) é órgão
colegiado integrante da estrutura regimental do
Ministério da Saúde que tem como uma de suas
competências estabelecer e supervisionar a execução de
políticas e diretrizes gerais do setor de saúde
suplementar.
Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .
O CFM poderá determinar a suspensão temporária
da comercialização de plano ou produto caso
identifique qualquer irregularidade contratual,
econômico-financeira ou assistencial.
Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .
Entre outros requisitos, para obter a autorização de
funcionamento, as operadoras de planos privados de
assistência à saúde devem apresentar descrição de
suas instalações e dos equipamentos destinados à
prestação de serviços, demonstrar a viabilidade
econômico-financeira dos planos oferecidos e
especificar a área geográfica coberta pelo plano.
Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .
Operadora de plano de assistência à saúde é pessoa
jurídica que opere produto, serviço ou contrato de
prestação continuada de serviços ou cobertura de custos
assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade
de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde,
pela faculdade de acesso e atendimento por
profissionais ou serviços de saúde, livremente
escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada,
visando à assistência médica, a ser paga integral ou
parcialmente às expensas da operadora contratada,
mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador,
por conta e ordem do consumidor.
Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item a seguir.
Não cabe suspensão de processo administrativo de
apuração de infrações, ainda que a prestadora de serviço
assuma o compromisso de ajustar sua conduta,
obrigando-se a cessar a prática de atividades que sejam
objeto da apuração, corrigir as irregularidades e
indenizar os prejuízos.