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Q1125636 Direito Sanitário
Com base na Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que trata dos Planos de Saúde, são todos integrantes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP):
Alternativas

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A questão apresentada aborda a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), conforme determinado pela Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde.

A Lei nº 9.656/1998 em si não define a composição do CNSP, mas a legislação pertinente sobre isso é geralmente encontrada na estrutura normativa que acompanha a regulação de seguros privados, como a Lei nº 10.683/2003, que reorganiza a Presidência da República e os Ministérios.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Inclui o Ministro da Saúde, Ministro da Infraestrutura e Presidente do Banco do Brasil. Nenhum desses cargos faz parte do CNSP.

Alternativa B: Menciona o Ministro do Planejamento, Ministro da Fazenda e Presidente da Caixa Econômica Federal. Esses cargos não estão relacionados à composição do CNSP conforme as normas geralmente aplicáveis.

Alternativa C (Correta): Esta alternativa cita o Ministro da Previdência e Assistência Social, Ministro da Justiça e Presidente do Banco Central do Brasil. A composição do CNSP pode incluir representações de ministérios relevantes conforme normas mais amplas sobre a supervisão de seguros.

Alternativa D: Lista o Ministro de Ciência e Tecnologia, Ministro das Cidades e Advogado Geral da União. Esses cargos não têm relação com a estrutura do CNSP.

Alternativa E: Refere-se ao Ministro da Educação, Ministro do Desenvolvimento Regional e Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Novamente, esta não é a composição correta.

Para evitar "pegadinhas", é essencial conhecer bem a legislação específica que define a composição de conselhos e órgãos reguladores, além de estar atento às atualizações normativas que podem afetar essas estruturas.

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O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP é órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

É composto por representantes do Ministério da Fazenda (Presidente), do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social (*), da Superintendência de Seguros Privados, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.

Cabe à , nos termos do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, assessorar o representante do Ministério da Fazenda no Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão regulador dos setores de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.

Fonte: Ministério da Fazenda.

QUESTÃO INCORRETA - LEI 9656 CRIOU O CONSU, NÃO O CNSP

Art. 35-A. COMPETÊNCIAS

       Art. 35-B.  O CONSU será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:          

       I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, na qualidade de Presidente; 

       II - da Saúde; 

       III - da Fazenda; 

       IV - da Justiça; e 

       V - do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades de  no , vinculado ao .

O CNSP foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de  de , diploma que institucionalizou, também, o , do qual é o órgão de cúpula.

A principal atribuição do Conselho, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de  Privados e . Posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de  de , as suas atribuições se estenderam à  Privada, no âmbito das entidades abertas.

Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de  de , o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até à data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da .

Com a edição da Medida Provisória nº 1940-17, de  de , o CNSP teve sua composição alterada, passando a ser presidido pelo , e composto também por representantes do , , superintendente da  (vice-presidente), do  e da .

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