Questões de Concurso
Sobre do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça em direito processual penal
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No Processo Penal:
I. O ofendido, bem como, seu representante legal, poderá intervir como assistente do Ministério Público, em todos os termos da ação pública;
II. O assistente poderá ser admitido em fase recursal;
III. O co-réu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público;
IV. O processo penal não prosseguirá quando o assistente do Ministério Público for intimado e deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, independentemente de força maior;
São extensivas aos peritos as disposições referentes a suspeição dos juízes, como, por exemplo, a hipótese de o perito ser filho da vítima. Por outro lado, o perito, mesmo não sendo testemunha, poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz, caso não compareça nem apresente justificativa.
O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado, razão por que não se admite tal habilitação durante o inquérito policial, na execução penal nem em crime de ação privada.
I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP;
II. buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial;
III. fiscalizar a execução da lei.
É correto o que se afirma em
I. a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes;
II. se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença;
III. o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz;
IV. a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada;