Questões de Concurso
Sobre acordo de não persecução penal em direito processual penal
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Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o instituto da transação penal:
I. Permite a dispensa da persecução penal em crimes de menor potencial ofensivo, desde que o suspeito da prática do delito concorde em se submeter, sem qualquer resistência, ao cumprimento de pena restritiva de direito ou multa que lhe tenha sido oferecida pelo representante do Ministério Público, em audiência. No caso, a lei relativizou, de um lado, o princípio da obrigatoriedade da instauração da persecução penal em crimes de ação penal pública de menor ofensividade e, de outro, autorizou o investigado a dispor das garantias processuais penais que o ordenamento lhe confere, mitigando o próprio princípio da culpabilidade.
II. As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal, dentre as quais a do confisco de instrumentos do crime (art. 91, II, a) e de seu produto ou de bens adquiridos com o seu proveito (art. 91, II, b), só podem ocorrer como efeito acessório, reflexo ou indireto de uma condenação penal, logo, não são passíveis de aplicação pelo juiz no caso de transação penal.
III. O juiz, em caso de descumprimento dos termos do acordo, pode substituir a medida restritiva de direito consensualmente fixada por pena privativa de liberdade compulsoriamente aplicada, desde que fundamente sua opção.
IV. As consequências geradas pela transação penal são apenas as definidas no
instrumento do acordo. Além delas, o único efeito acessório gerado pela
homologação do ato é o de impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco
anos. Os demais efeitos penais e civis decorrentes das condenações penais não são
constituídos.
I. De acordo com o artigo 366 do Código de Processo Penal, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz, todavia, determinar a produção antecipada de provas. Com efeito, verificando o juiz que, entre a data do fato e o momento processual, já decorreu significativo lapso temporal, poderá, cautelarmente, proceder à oitiva de testemunha, condicionada a validade do ato à nomeação de defensor ad hoc para o réu.
II. Segundo o Supremo Tribunal Federal, bens jurídicos constitucionais como "moralidade administrativa" e "persecução penal pública" – como bens da comunidade –, que se acrescem ao direito fundamental à honra de policiais federais acusados de estupro de pessoa recolhida na carceragem da Polícia Federal e ao direito à imagem da própria instituição, autorizam, não obstante a recusa da vítima – que se opõe com o argumento do direito à intimidade e da preservação da identidade do pai do seu filho –, a coleta de material biológico da placenta para exame de DNA.
III. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, salvo quando forem produzidos pelo próprio acusado ou constituírem, eles próprios, o corpo de delito, os escritos anônimos não podem justificar, por si só, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração de persecutio criminis.
IV. Embora admissível no processo penal o uso da prova emprestada – assim entendida aquela produzida em um determinado processo e trasladada, na forma documental, para outro processo –, é precário seu valor, exigindo-se integração probatória à luz do contraditório.
I- Diante da recente reforma do Código de Processo Penal passou-se a adotar o princípio da identidade física do juiz e a concentração da realização dos atos em uma audiência una, admitindo-se, no procedimento comum ordinário, o fracionamento somente dos atos decisórios.
II- Diante do sistema processual acusatório todos os atos realizados na primeira fase da persecução penal deverão ser renovados em juízo.
III- O espaço probatório no processo penal é mais amplo que no processo civil, em decorrência da relevância dos interesses, sendo admissível todos os meios de prova, desde que não estejam expressamente proibidos.
IV- Em que pese posição divergente na doutrina, o Supremo Tribunal Federal entende que caso o membro do Ministério Público se recuse a oferecer proposta de suspensão condicional do processo nos crimes da competência do Juizado Especial Criminal, com ou sem fundamentação, o Juiz, caso discorde, deverá encaminhar os autos ao órgão do parquet com poderes de revisão.
V- De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando se tratar de concurso de crimes, desde que a pena mínima cominada, aplicando-se a soma dos crimes e o acréscimo decorrente do concurso formal e do crime continuado, não seja superior abstratamente a um ano, será possível a aplicação da suspensão condicional do processo.
I. Mesmo sendo a pena mínima privativa de liberdade superior a um ano, havendo pena de multa alternativamente cominada, cabível é a suspensão condicional do processo.
II. Prevê a lei específica que, em caso de conexão de crime de pequeno potencial ofensivo com crime sujeito à jurisdição penal comum, dá-se nesta o processamento reunido.
III. A suspensão condicional do processo não impede ao acusado a via do habeas corpus para o trancamento da ação penal.
IV. De acordo com a jurisprudência predominante, havendo desclassificação para crime menos grave ou absolvição dos delitos conexos e restando persecução penal tão- somente de crime com pena mínima cominada de um ano, cabível é o sursis processual, mesmo após prolatada sentença condenatória recorrível.