Questões de Concurso
Sobre recurso de revista em direito processual do trabalho
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I. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.
II. Não cabe recurso adesivo na hipótese de interposição de embargos.
III. Inadmissível o recurso de revista contra acordão da turma do TRT que julga agravo de petição na execução.
IV. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido se houver violação direta da CF.
V. No processo trabalhista não é permitida, a remição dos bens, apenas a remição da execução.
I. Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo eventual interposição de embargos declaratórios efeito de interromper qualquer prazo recursal.
II. Cabem embargos de declaração de sentença ou acórdão em caso de omissão, obscuridade e contradição no julgado.
III. Admite-se efeito modificativo da decisão em casos de embargos de declaração opostos por omissão e obscuridade no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
IV. É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
V. Em relação aos recursos de revista e de embargos, os embargos de declaração se prestam ao prequestionamento da matéria, sendo incabíveis em caso de omissão no julgado.
Está correto o que se afirma em
Fixadas tais premissas, assinale a alternativa correta:
I. O parcelamento dos recolhimentos referentes às contribuições sociais, concedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, implica a interrupção da execução de referidas contribuições.
II. Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.
III. No Tribunal Superior do Trabalho não cabem embargos de decisão não unânime de julgamento que homologar conciliação em dissídio coletivo que exceda a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho ou que estenda as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, exceto em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal.
V. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário, neste último caso, que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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