Questões de Concurso
Sobre recurso de revista em direito processual do trabalho
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O recurso de revista, em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, é admissível se interposto sob o fundamento de contrariar orientação jurisprudencial do TST.
Nas demandas em tramitação no procedimento sumaríssimo, admite-se recurso de revista somente na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal de 1988 (CF) e contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST.
I) A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração.
II) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admite-se recurso de revista por contrariedade a Súmula e Orientação Jurisprudencial do TST.
III) Ao empregador compete provar que não é discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV.
IV) A suspensão do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
I - Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
II - A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato alegado posteriormente à instrução processual.
III - O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.
IV - Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.