Questões de Concurso Sobre direito processual do trabalho
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A respeito da competência e dos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.
Se o juiz entender que um dos litisconsortes não é parte
legítima para figurar em um dos pólos do processo, deverá
proferir sentença terminativa, extinguindo o processo em
relação a todos os litisconsortes e não apenas em relação
àquele que foi considerado parte ilegítima
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Nas ações que envolvam matérias de fato, as partes podem ser
ouvidas em depoimento pessoal. Caso demonstrem desconhecer
aspectos relevantes para a solução do conflito, poderão ser
declaradas confessas quanto aos fatos, em razão do prejuízo
causado para a obtenção da confissão real.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Ao ser demandado em juízo, pode o empregador fazer-se
representar por preposto, empregado ou não, sob pena de
revelia e confissão ficta.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Nas ações judiciais que envolvam a apuração de justa causa
atribuída a empregada gestante, admite-se a oitiva de até seis
testemunhas, em razão da necessidade de ampla apuração dos
fatos imputados.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Com o objetivo de facilitar a composição amigável dos
conflitos, os pedidos deduzidos em ações cujo valor não seja
superior a 40 salários mínimos devem ser formulados de forma
líquida, sob pena de indeferimento da petição inicial
correspondente
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Em nenhuma hipótese, admite-se a citação por edital nas ações
que tramitam na justiça do trabalho, razão pela qual deve ser
indicado, na petição inicial, o correto endereço dos sujeitos
reclamados, sob pena de indeferimento da petição inicial
correspondente.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
O denominado jus postulandi, que assegura às partes o direito de propor diretamente suas ações judiciais, sem a assistência de advogado, é admitido sem restrição na primeira e na segunda instâncias da justiça do trabalho.
Os empregados e os empregadores podem reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho, sem a necessidade de advogado, e acompanhar suas reclamações até o final.
Na justiça do trabalho, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
Ao firmar acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria profissional correspondente, determinada empresa obrigou-se a repassar ao sindicato a importância de R$ 15,00 por empregado que trabalhasse em domingos. Os recursos referidos seriam utilizados para ampliação dos serviços odontológicos prestados pelo sindicato. A empresa não cumpriu o pactuado. Nessa situação, o sindicato deverá propor ação de cobrança perante a justiça do trabalho, ainda que não haja conflito entre empregado e empregador.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego detectou a prática de atos atentatórios a direitos difusos por empresa pública de âmbito nacional. Em razão disso, propôs ação civil pública na justiça do trabalho, buscando a reparação daquela lesão. Nessa situação, a competência originária será do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em razão do âmbito geográfico da lesão.
Em determinada ação trabalhista, discutia-se a prática de falta grave pelo trabalhador reclamante. Após o depoimento das partes, o juiz dispensou as testemunhas apresentadas pela empresa reclamada, por considerá-las desnecessárias. Nessa situação, se o juiz afastar a justa causa aplicada sem que tenha havido confissão do ex-empregador, incorrerá em nulidade processual por cerceio de defesa. A nulidade, entretanto, apenas poderá ser declarada pelo tribunal caso a matéria seja suscitada, ainda que pela primeira vez, no recurso interposto contra a referida sentença.
I. A Consolidação das Leis do Trabalho, em matéria de nulidade dos atos processuais, adota o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, quando a lei prescrever que o ato tenha determinada forma, sem cominar nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcança-lhe a finalidade. II. O princípio da transcendência, também adotado pela Consolidação das Leis do Trabalho, informa que não haverá nulidade sem a demonstração de prejuízo, este considerado em seu aspecto processual. III. A iniciativa da parte, na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos ou em audiência, dinamiza a declaração de nulidade dos atos no processo do trabalho. Inexistindo, pois, manifestação de inconformismo com o indeferimento de produção de prova testemunhal, não haverá êxito a argüição de nulidade da decisão interlocutória por cerceio de prova, formulada pela parte prejudicada apenas em recurso ordinário. IV. O processo do trabalho, a despeito de considerado informal, não admite que a nulidade de determinado ato processual seja argüida por quem lhe deu causa.
( ) Nos dissídios individuais que tenham como parte empregado agente ou viajante comercial, a Vara competente para solucionar o conflito será a do domicílio do empregado ou da localidade mais próxima. Havendo, porém, Vara do Trabalho na localidade em que a empresa tenha agência ou filial, ainda que a ela não esteja subordinado o empregado, o aludido órgão judiciário será, preferencialmente, o competente para conhecer da reclamação trabalhista e julgá-la. ( ) Não havendo convenção internacional dispondo em sentido contrário, a competência territorial das Varas do Trabalho estende-se às lides ocorridas em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro, independentemente da nacionalidade do empregador. ( ) Tratando-se de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, ao trabalhador a lei assegura a opção de ajuizamento da reclamação trabalhista no foro da prestação de serviços ou no do seu domicílio. ( ) Tratando-se de contrato individual de trabalho, a cláusula que estipula foro de eleição não possui validade, ante as inderrogáveis disposições legais que delimitam a competência da Justiça do Trabalho. Ajuizada, porém, reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho da localidade escolhida no contrato, prorrogada estará a competência daquele juízo, se não oposta, tempestivamente, a exceção de incompetência em razão do lugar
I. Atuar como árbitro, se assim solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. II. Recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, quando entender necessário. III. Intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. IV. Propor ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de convenção coletiva, acordo coletivo ou ainda de contrato, quando violadas as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indispensáveis do trabalhador.
( ) Doutrina e jurisprudência consagram a possibilidade de dedução, em sede de embargos, de matérias outras que não as relacionadas com a quitação ou prescrição da dívida e o cumprimento da decisão ou do acordo. Em relação à quitação da dívida, essa deve guardar relação com o período posterior à prolação da sentença. ( ) Nas execuções trabalhistas realizadas por carta, competirá ao Juiz Deprecante o julgamento dos embargos à execução, quando a matéria neles versada concernir exclusivamente a questões relacionadas com a penhora. ( ) A Fazenda Pública possui a prerrogativa do prazo em dobro para oposição de embargos à execução. ( ) Embargos à Adjudicação, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é a medida cabível para atacar a decisão do juiz do trabalho que homologa adjudicação com ofensa a lei.
Dentre as alternativas abaixo, assinale a correta atitude do juiz da causa: