Questões de Concurso Sobre direito processual do trabalho
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Com base no disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, julgue o item que se segue.
Iniciada a fase de execução e penhorados os bens, o executado
poderá apresentar embargos, nos quais a matéria de defesa
deverá restringir-se às alegações de quitação, prescrição da
dívida ou cumprimento da decisão ou do acordo.
Com base no disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, julgue o item que se segue.
Serão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais contra a administração pública direta, autárquica e fundacional, se o valor não exceder quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.À luz da legislação vigente em processo do trabalho e das súmulas do TST, julgue o próximo item.
A ação judicial trabalhista e a contestação podem ser
apresentadas em juízo diretamente pelas partes, sem advogado,
em qualquer caso, em virtude do jus postulandi.
À luz da legislação vigente em processo do trabalho e das súmulas do TST, julgue o próximo item.
Os honorários do perito assistente devem ser pagos pela parte que tiver utilizado seus serviços. O perito judicial, por outro lado, será remunerado pela parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.À luz da legislação vigente em processo do trabalho e das súmulas do TST, julgue o próximo item.
Prova já constituída nos autos pode ser utilizada para confrontar confissão ficta, e o indeferimento de provas posteriores não implicará cerceamento de defesa.A questão deverá ser respondida com base na petição inicial abaixo e no relato
fático a seguir:

Com a referida petição inicial, ajuizada em 11/07/2016 (segunda-feira), o reclamante juntou procuração de seu advogado.
A notificação inicial do Município ocorreu no dia
13/07/2016 (quarta-feira), por oficial de justiça.
A audiência foi marcada para o dia 05/08/2016
(sexta-feira). À Procuradoria-Geral do Município
foram encaminhadas cópias: [a] do contrato de
prestação de serviços celebrado entre a primeira
reclamada e o Município, precedida de regular
licitação; [b] do contrato de emprego mantido
entre o reclamante e a primeira reclamada; [c]
dos documentos comprobatórios do correto
pagamento do FGTS, dos encargos sociais e dos
salários dos trabalhadores da empresa
prestadora de serviços, onde consta o
pagamento mensal de duas horas extras diárias
ao longo de todo o ano de 2015; [d] cópia de
reclamação trabalhista movida contra os
reclamados ajuizada em 25/01/2016 (segunda-feira),
na qual havia pedido de rescisão indireta
e horas extras, devidamente arquivada em
07/03/2016 (segunda-feira), tendo em vista o
não comparecimento do reclamante à audiência.
A questão deverá ser respondida com base na petição inicial abaixo e no relato
fático a seguir:

Com a referida petição inicial, ajuizada em 11/07/2016 (segunda-feira), o reclamante juntou procuração de seu advogado.
A notificação inicial do Município ocorreu no dia
13/07/2016 (quarta-feira), por oficial de justiça.
A audiência foi marcada para o dia 05/08/2016
(sexta-feira). À Procuradoria-Geral do Município
foram encaminhadas cópias: [a] do contrato de
prestação de serviços celebrado entre a primeira
reclamada e o Município, precedida de regular
licitação; [b] do contrato de emprego mantido
entre o reclamante e a primeira reclamada; [c]
dos documentos comprobatórios do correto
pagamento do FGTS, dos encargos sociais e dos
salários dos trabalhadores da empresa
prestadora de serviços, onde consta o
pagamento mensal de duas horas extras diárias
ao longo de todo o ano de 2015; [d] cópia de
reclamação trabalhista movida contra os
reclamados ajuizada em 25/01/2016 (segunda-feira),
na qual havia pedido de rescisão indireta
e horas extras, devidamente arquivada em
07/03/2016 (segunda-feira), tendo em vista o
não comparecimento do reclamante à audiência.
A questão deverá ser respondida com base na petição inicial abaixo e no relato
fático a seguir:

Com a referida petição inicial, ajuizada em 11/07/2016 (segunda-feira), o reclamante juntou procuração de seu advogado.
A notificação inicial do Município ocorreu no dia
13/07/2016 (quarta-feira), por oficial de justiça.
A audiência foi marcada para o dia 05/08/2016
(sexta-feira). À Procuradoria-Geral do Município
foram encaminhadas cópias: [a] do contrato de
prestação de serviços celebrado entre a primeira
reclamada e o Município, precedida de regular
licitação; [b] do contrato de emprego mantido
entre o reclamante e a primeira reclamada; [c]
dos documentos comprobatórios do correto
pagamento do FGTS, dos encargos sociais e dos
salários dos trabalhadores da empresa
prestadora de serviços, onde consta o
pagamento mensal de duas horas extras diárias
ao longo de todo o ano de 2015; [d] cópia de
reclamação trabalhista movida contra os
reclamados ajuizada em 25/01/2016 (segunda-feira),
na qual havia pedido de rescisão indireta
e horas extras, devidamente arquivada em
07/03/2016 (segunda-feira), tendo em vista o
não comparecimento do reclamante à audiência.
A questão deverá ser respondida com base na petição inicial abaixo e no relato
fático a seguir:

Com a referida petição inicial, ajuizada em 11/07/2016 (segunda-feira), o reclamante juntou procuração de seu advogado.
A notificação inicial do Município ocorreu no dia
13/07/2016 (quarta-feira), por oficial de justiça.
A audiência foi marcada para o dia 05/08/2016
(sexta-feira). À Procuradoria-Geral do Município
foram encaminhadas cópias: [a] do contrato de
prestação de serviços celebrado entre a primeira
reclamada e o Município, precedida de regular
licitação; [b] do contrato de emprego mantido
entre o reclamante e a primeira reclamada; [c]
dos documentos comprobatórios do correto
pagamento do FGTS, dos encargos sociais e dos
salários dos trabalhadores da empresa
prestadora de serviços, onde consta o
pagamento mensal de duas horas extras diárias
ao longo de todo o ano de 2015; [d] cópia de
reclamação trabalhista movida contra os
reclamados ajuizada em 25/01/2016 (segunda-feira),
na qual havia pedido de rescisão indireta
e horas extras, devidamente arquivada em
07/03/2016 (segunda-feira), tendo em vista o
não comparecimento do reclamante à audiência.