Questões de Concurso
Comentadas sobre competência em razão da matéria em direito processual do trabalho
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I- Segundo jurisprudência consolidada pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens, previstos na legislação trabalhista, referentes a período anterior à Lei n. 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a sua edição. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.
II- É facultada ao empregado a escolha do foro para a apresentação da reclamação trabalhista, podendo demandar naquele onde o contrato foi celebrado ou onde ocorreu a prestação dos respectivos serviços, quando se tratar de agente ou viajante comercial.
III- A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local, prevalecendo tal regra se se tratar de dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
IV- Possui legitimidade para suscitar o conflito de competência absoluta apenas o juiz ou a parte interessada, pessoalmente ou por seu representante.
Gabriela possuía contrato de prestação de serviços de gerência, na qualidade de autônoma, com a empresa Y, recebendo um valor mensal. Após a rescisão do referido contrato, Gabriela ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento do vinculo de emprego com a empresa Y, bem como o pagamento e recolhimento de todas as demais verbas trabalhistas e previdenciárias. O M.M. juiz declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho (em razão da matéria) e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. Neste caso,
1. Como regra, no Processo do Trabalho, cada parte pode indicar até três testemunhas, exceto no procedimento sumaríssimo, em que podem, cada qual, indicar duas testemunhas, e nas ações de inquérito para apuração de falta grave, em que podem ouvir até seis testemunhas cada.
2. Segundo jurisprudência majoritária, as ações decorrentes das relações de trabalho que sejam concomitantemente relações de consumo, competem à Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe o art. 114 da Constituição Federal de 1988.
3. No procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
4. No Direito Processual do Trabalho não se admite, em nenhuma hipótese, recurso imediato contra decisão interlocutória, cabendo a rediscussão da matéria em recurso da decisão definitiva.
Assinale a alternativa correta.
prestação continuada previsto na Lei de Organização da
Assistência Social e jurisprudência dos tribunais superiores, julgue
os itens que se seguem.
seguintes.
I - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, inclusive aquelas decorrentes da cobrança de honorários por profissionais liberais aos seus clientes, consoante entendimento sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
II - Compete à Justiça do Trabalho julgar "habeas data" quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua competência.
III - Compete à Justiça do Trabalho processar os executivos fiscais que visem a cobrança das multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho aos empregadores.
IV - Não compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano moral e material, inclusive a decorrente de acidente de trabalho que levou o trabalhador a óbito, promovida pela viúva e seus herdeiros.
V - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores
Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:
I. Somente serão admitidas reclamações à Justiça do Trabalho depois de esgotadas, pelo atleta profissional de futebol, as instâncias da Justiça Desportiva.
II. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações entre o trabalhador voluntário e o tomador de seus serviços.
III. É materialmente competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra auditor fiscal do trabalho, quando da aplicação, por este, de multa em razão de fiscalização das relações de trabalho. O mandado de segurança, em tal caso, deverá ser aforado perante o TRT.
IV. É também, presentemente, competente a Justiça do Trabalho, para processar e julgar ações relativas à movimentação do FGTS, quando aforadas por trabalhadores em face da Caixa Econômica Federal.
I. A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal é de que a ação civil de interdito proibitório integra a competência material da Justiça do Trabalho quando a causa de pedir decorre de movimento grevista, ainda que de forma preventiva, nada importando que dependa a solução da lide de questões de direito civil.
II. A competência material para processar e julgar mandado de segurança individual proposto em face de empresa pública ou sociedade de economia mista com pretensão de garantia de direito líquido e certo de candidato a vaga de emprego em concurso público é da Justiça do Trabalho e a competência funcional originária é do Tribunal Regional do Trabalho quando o concurso impugnado não exceder o âmbito regional.
III. A ação cabível para coibir abuso de autoridade em prisão de depositário infiel é o habeas corpus e a competência funcional originária é do Tribunal Regional do Trabalho integrado pelo juiz da execução que decretou a prisão civil.
IV. O TRCT emitido pelo empregador sem assinatura do empregado no recibo de verbas rescisórias e o cheque emitido pelo empregador há mais de seis meses contados do encerramento dos prazos para sua apresentação são provas escritas que podem ser utilizadas em ação monitória ou execução de título extrajudicial.
V. A ação anulatória é cabível contra acordo em Comissão de Conciliação Prévia, mas não contra sentença judicial transitada em julgado, cujos efeitos só podem ser destituídos mediante ação rescisória.