Questões de Concurso
Sobre tutela provisória em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Acerca de tutela provisória, cumprimento de sentença e processos nos tribunais, julgue o item a seguir.
A tutela provisória antecipada poderá ser concedida em caráter
antecedente, liminarmente e incidentalmente a qualquer tempo,
ao passo que a tutela provisória cautelar só poderá ser
concedida em caráter antecedente.
No que se refere à formação, extinção e suspensão do processo bem como à tutela provisória, julgue o item que se segue.
A tutela provisória requerida pela parte em caráter incidental depende de pagamento de custas.
Considerando as regras previstas no Código de Processo Civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.
I. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
II. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
III. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, não podendo, nesses casos, o juiz decidir liminarmente.
Está correto o que se afirma em:
Julgue o item a seguir, referentes à tutela provisória e aos meios de impugnação das decisões judiciais conforme o novo Código de Processo Civil.
A denominada tutela provisória não pode ter natureza
satisfativa, uma vez que essa modalidade de tutela jurisdicional
se presta unicamente a assegurar a futura eficácia de tutela
definitiva, resguardando direito a ser satisfeito.