Questões de Concurso
Comentadas sobre recursos em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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O julgador afirmou que o recurso estava em desacordo com a jurisprudência dominante das Turmas Recursais Cíveis.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recorrente:
Decidiu que cabia ao réu a prova da inexistência do fato afirmado pelo autor, sob pena da presunção de sua veracidade.
Após três meses dessa decisão interlocutória, sem que houvesse qualquer produção de prova sobre a existência ou não do fato constitutivo do direito do autor, sobreveio sentença de procedência do pedido.
Nesse cenário, tem cabimento:
Sustentou o advogado que o valor da causa era inferior a 20 vezes o salário mínimo, o que dispensava, inclusive, sua participação no processo.
Não obstante, ficou constando sua presença no termo de audiência. Na sequência, foi prolatada sentença de improcedência do pedido, a qual foi impugnada pelo advogado por recurso inominado.
Percebendo o órgão julgador recursal que não houve a juntada do instrumento do mandato ao processo, é correto afirmar que o recurso:
Com base no caso hipotético precedente, julgue o item que se segue.
O primeiro juízo de admissibilidade recursal pode ser delegado pelo presidente do tribunal de origem ao órgão colegiado do STJ, desde que assegurado à parte recorrida o direito de apresentar contrarrazões ao recurso especial.
Com base no caso hipotético precedente, julgue o item que se segue.
O tribunal de justiça não poderia realizar a análise de admissibilidade do recurso especial, visto que tal função é exclusiva do STJ.
Com base no caso hipotético precedente, julgue o item que se segue.
O recurso especial será admitido ainda que a decisão impugnada tenha sido ancorada em análise do contexto fático do processo, haja vista a relevância da matéria.
Com base no caso hipotético precedente, julgue o item que se segue.
A desistência do recurso interposto pela empresa pode ser homologada a qualquer tempo, independentemente da concordância da parte contrária, podendo ele ser indeferido quando houver indício de uso de mera estratégia processual para se evitar a formação de jurisprudência contrária aos interesses da empresa recorrente.
I.Caso o autor não interponha recurso de agravo retido, ocorrerá a preclusão da decisão, o que impedirá a sua discussão posteriormente.
II.A decisão não é coberta pela preclusão e, caso o autor seja vencido, a questão deve ser suscitada em preliminar de apelação interposta contra a sentença ao final do processo em primeiro grau. Caso o autor seja vencedor, poderá suscitar a questão nas contrarrazões ao recurso da parte contrária.
III.Esse é um exemplo de decisão interlocutória que pode ser recorrida de imediato mediante apelação.
É correto o que se apresenta em:
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a decisão em questão é recorrível por
Em sua petição inicial, o autor, sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, requereu a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata determinação para que o réu custeasse as despesas relativas ao tratamento médico-hospitalar das graves lesões corporais que sofrera.
Apreciando a petição inicial, o Magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e a despeito da robustez da prova documental que a instruíra, indeferiu a tutela provisória requerida pela parte autora.
Providenciada a abertura de vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para fins de ciência do feito, interpôs ele recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão que havia indeferido o pleito de tutela provisória formulado pelo demandante.
Julgando o recurso ministerial, o órgão ad quem dele conheceu e lhe deu provimento, para o fim de deferir a tutela provisória vindicada na peça exordial.
Não obstante, Tício, a quem o Juiz deferira o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido em sua contestação, apesar de regularmente intimado, optou por adotar uma postura recalcitrante quanto ao cumprimento do comando judicial, além de criar embaraços à sua efetivação prática. Daí por que o Juiz aplicou, em seu desfavor, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da fluência das astreintes anteriormente cominadas pelo órgão de segunda instância, até que a obrigação fosse cumprida.
Concluída a fase da instrução probatória, e vindo aos autos a manifestação conclusiva da Promotoria de Justiça, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual, em confirmação à tutela provisória antes deferida, julgava procedente, em sua integralidade, o pleito autoral.
Tício interpôs, na sequência, recurso de apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, a fim de que a pretensão indenizatória do autor fosse rejeitada. Alternativamente, requereu a redução dos valores fixados na sentença.
Confirmada, pelo órgão ad quem, a sentença de piso, e advindo o seu trânsito em julgado, foi instaurado, a requerimento do autor, a fase de cumprimento de sentença, a que se seguiu o oferecimento da respectiva impugnação, pela parte ré.
Depois de apresentado o pronunciamento ministerial conclusivo, o Magistrado proferiu decisão por meio da qual acolhia em parte a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo réu.
Entendeu o Juiz que assistia razão a Tício em um ponto suscitado em sua peça impugnativa, a saber, o reconhecimento do seu direito à isenção do pagamento da multa acumulada a título de astreintes, haja vista o benefício da gratuidade que lhe havia sido concedido.
Ambas as partes da demanda se resignaram com os termos dessa decisão.
Nesse cenário, é correto afirmar que
Instaurado o procedimento apuratório, e já dispondo de elementos probatórios suficientes, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública em que pleiteava a anulação do critério de pontuação reputado ilegal, com a consequente condenação do ente público a proceder a uma nova ordem classificatória do certame. O Parquet incluiu, no polo passivo da demanda, o ente político municipal e, também, os cinco candidatos que haviam sido favorecidos pelo critério de pontuação cuja legalidade questionava.
Apreciando a peça exordial, o Juiz a indeferiu de plano, por entender que falecia ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam.
Intimado do ato decisório, o órgão ministerial interpôs recurso de apelação, ao qual se seguiu o exercício do juízo de retratação pelo Magistrado.
Mas, embora tenha procedido, na sequência, ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, o Juiz determinou a exclusão do processo dos cinco candidatos demandados. Para tanto, ressaltou o Magistrado que, além da ilegitimidade passiva ad causam desses candidatos, a presença deles no feito comprometeria a celeridade da marcha processual.
Intimado dessa decisão, o Parquet manejou, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de agravo de instrumento.
Nesse quadro, é correto afirmar que o Magistrado