Um procurador municipal interpôs recurso de apelação contra...
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Essa banca ta inventando coisa
1) A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o parágrafo 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do tribunal, autoriza manejo da reclamação do inciso 1 do artigo 988;
REsp 2.072.867
REsp 2.072.868
REsp 2.072.870
A tese fixada no Tema 1267/STJ
Após amplo debate, a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 2.072.867/MA, firmou as seguintes teses jurídicas para o Tema 1267:
1) A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o parágrafo 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do tribunal, autoriza manejo da reclamação do inciso 1 do artigo 988;
2) Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito da execução ou cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, além da reclamação prevista no inciso 1 do artigo 988;
3) Modulação: até a data da publicação do acórdão do presente julgamento, com base no princípio da fungibilidade e em caráter excepcional, é possível o recebimento da correição parcial, do agravo de instrumento ou do mandado de segurança como reclamação apta a impugnar a decisão do juiz de primeiro grau que inadmite a apelação, desde que não tenha ocorrido seu trânsito em julgado.
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