Com relação aos sujeitos processuais, aos recursos e à ordem...
A legitimidade das partes não é modificada em razão da alienação, por ato entre vivos, da coisa litigiosa ou do direito litigioso.
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A assertiva trata da legitimidade das partes no processo civil, especificamente diante da hipótese de alienação, por ato inter vivos, da coisa ou do direito litigioso que constitui o objeto da lide, questionando se tal alienação altera ou não a legitimidade das partes originalmente constituídas no processo.
CERTO. O art. 109 do CPC preconiza que “A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.”
GABARITO DA PROFESSORA: “CERTO”.
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Comentários
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CPC/15:
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
Certo
CPC, Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
@reviseodireito
em regra né, pq se houver consentimento da parte contraria, pode sim substituir, eu errei com esse pensamento. achando q era pegadinha.
pro cebraspe, "incompleta" tá certa.
incompleta geralmente quer a regra e NÃO a exceção.
GABARITO: QUESTÃO CORRETA!
JUSTIFICATIVA
Código de Processo Civil:
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
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