Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Acerca de ação monitória e ação rescisória, julgue o item subsecutivo, à luz do CPC e da jurisprudência do STF.
Não se admite ação monitória contra a fazenda pública.
Acerca de ação monitória e ação rescisória, julgue o item subsecutivo, à luz do CPC e da jurisprudência do STF.
Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Em relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros no processo, julgue o seguinte item, com base no CPC e na jurisprudência do STJ.
O chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiros exclusiva do réu.
A respeito dos sujeitos do processo, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
Os atos requeridos pela fazenda pública estão isentos de custas.
A respeito dos sujeitos do processo, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
O município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito, procurador ou associação de representação de municípios, quando expressamente autorizada.
A respeito dos sujeitos do processo, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
O advogado público que praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso cometerá ato atentatório à dignidade da justiça e estará sujeito a multa de até 20% do valor da causa.
Com base nas disposições da CF, julgue o próximo item.
Independentemente do valor, todos os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais em virtude de sentença judiciária transitada em julgado devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
I. A coisa julgada material é absolutamente imutável e inexorável, salvo no prazo da ação rescisória.
II. A doutrina admite a relativização, notadamente nas hipóteses de fraude, prova nova, erro de fato ou decisão inconstitucional superveniente.
III. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de relativização da coisa julgada, com eficácia ex nunc, especialmente em relações jurídicas permanentes ou de trato continuado afetadas por precedentes vinculantes.
IV. A relativização da coisa julgada em matéria tributária é simples, rotineira e dispensada de justificativas extraordinárias.
Está correto o que se afirma apenas em