Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I – A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, salvo em se tratando de mandado de segurança, cuja desistência é cabível inclusive após a decisão de mérito. II – O Novo Código de Processo Civil não permite o exercício do juízo de retratação em recurso de apelação interposto contra decisão meramente terminativa. III – A extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, salvo se ainda não tiver sido oferecida contestação.
I – O princípio da cronologia é de observância obrigatória tanto para os juízes e tribunais, quanto para o escrivão ou chefe de secretaria. II – O princípio da boa-fé processual é destinado às partes e aos advogados. III – O princípio da primazia do julgamento do mérito não conta com previsão na nova lei processual civil, que se contenta com decisões terminativas.
I – A ata notarial constitui prova em espécie destinada a atestar a existência ou o modo de existir de algum fato. II – Se o objeto do processo admitir autocomposição e as partes foram plenamente capazes, a perícia poderá ser consensual. III – O novo Código de Processo Civil admite expressamente a utilização da prova emprestada.
I – O ônus da prova cabe, via de regra, à parte economicamente mais forte. II – Somente os meios legais são hábeis para demonstrar a verdade dos fatos. III – O poder instrutório no processo civil é restrito à prova de fatos afirmados por uma parte e confessado por outra.
I – Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz determinará que o autor altere a petição inicial para a substituição imediata do réu. II – Em homenagem ao princípio da economia processual e da celeridade, as chamadas preliminares de mérito podem ser reconhecidas de ofício do juiz. III – Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial e, se não o fizer, como regra geral presumir-se-ão verdadeiros os fatos não impugnados.
I. A Advocacia Pública e o Ministério Público considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
II. A citação dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas será realizada perante a Prefeitura Municipal.
III. O réu será considerado em local ignorado ou incerto, para fins de citação por edital, mediante afirmação do autor.
IV. As manifestações processuais do Município serão precedidas de sua intimação pessoal, feita por carga, remessa ou meio eletrônico.
Nesse contexto, pode-se afirmar:
Nesta hipótese,