Concernente às provas no processo civil, analise os itens a ...
I – O ônus da prova cabe, via de regra, à parte economicamente mais forte. II – Somente os meios legais são hábeis para demonstrar a verdade dos fatos. III – O poder instrutório no processo civil é restrito à prova de fatos afirmados por uma parte e confessado por outra.
“Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.”
Todos do CPC.
I - Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
II - Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
III - Art. 373. O ônus da prova incumbe:
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Alguém entendeu o item III?
Conforme orientação do nosso mestre Lúcio Weber, "somente" e concurso público não combinam.
Abraços
não é somente provas de fatos. Mas tambem por meios legais e moralmente aceitos principio da atipicidades das provas
Quem nunca copiou e colocou o art. 369 no final da petição, atire a primeira pedra. kkkk
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
claro, meios ilegais tbm são hábeis… ah vá a m…
AVANÇA. 2021.
ERRADO. I – O ônus da prova cabe, via de regra, à parte economicamente mais forte.
Não tem nada a ver.
Art. 373, CPC.
ERRADO. II ̶S̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶o̶s̶ ̶m̶e̶i̶o̶s̶ ̶l̶e̶g̶a̶i̶s̶ são hábeis para demonstrar a verdade dos fatos.
Art. 369, CPC.
ERRADO. III – O poder instrutório no processo civil é restrito à prova de fatos afirmados por uma parte e confessado por outra.
Art. 373, §1º, CPC.
Art. 374, I, CPC.
Todas as alternativas tem erro.
E) Nenhum dos itens é verdadeiro. CORRETO.