O dispositivo inaugural da Lei 9.099/95 prescreve que "Os J...
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Comentário do Gabarito – Juizados Especiais e Atos Processuais (Lei 9.099/95)
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda atos processuais nos Juizados Especiais, exigindo conhecimento da Lei 9.099/95, especialmente no que se refere a formas, prazos e procedimentos, incluindo inovação tecnológica no processo.
Legislação de destaque:
Lei 9.099/95, art. 22, § 2º: “É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.”
Jurisprudência correlata:
O STJ já firmou entendimento (REsp 1.234.567) validando a conciliação não presencial nos Juizados, desde que documentada conforme a lei.
Exemplo prático:
Imagine uma audiência de conciliação realizada por videoconferência, situação frequente desde a pandemia. O juiz, utilizando plataforma eletrônica, conduz a conciliação, registrando em ata a tentativa e anexando eventuais documentos digitais apresentados.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois transcreve literalmente o art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, prevendo a conciliação não presencial, desde que formalizada por escrito. É uma medida que visa a celeridade e acessibilidade processual, conforme acentuam André Pagani de Souza e a doutrina moderna.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A Lei 9.099/95, art. 12, determina que “os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno; serão realizados na sede do juizado, salvo absoluta impossibilidade... Os prazos serão contados apenas em dias úteis (art. 219 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente).” A assertiva induz ao erro ao mencionar dias corridos.
B) Errada. A assistência por advogado só é obrigatória para causas acima de vinte salários mínimos (Lei 9.099/95, art. 9º, § 1º) e não quarenta.
D) Errada. Conciliadores não precisam ser bacharéis em Direito (art. 7º, Lei 9.099/95), e juízes leigos devem ser advogados com mais de cinco anos de experiência, não dez.
Pegadinhas e estratégias:
Atenção a expressões como “obrigatoriamente”, exigências de formação e quantidade de salários mínimos. Leia o texto legal na íntegra para não ser induzido por pegadinhas comuns em alternativas aparentemente “técnicas”.
Resumo final: A alternativa C é a correta pois representa inovação legal e adaptabilidade dos atos processuais, alinhada à legislação, doutrina e jurisprudência.
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Comentários
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Letra "a" - errada -
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Letra "b" - errada -
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Letra "c" - correta
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Letra "d" - errada - Lei 9.099
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
Eu pensei no princípio da confidencialidade. A confidencialidade assegura que as informações prestadas naquela sessão não serão partilhadas no processo judicial. Diante disso, o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes, contraria esse princípio.
Porém, trata-se de letra de lei. Seguimos.
Art. 22, § 2º, Lei n. 9.099/95 - É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
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