No que se refere à resposta do réu no processo civil, analis...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2088187 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere à resposta do réu no processo civil, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz determinará que o autor altere a petição inicial para a substituição imediata do réu. II – Em homenagem ao princípio da economia processual e da celeridade, as chamadas preliminares de mérito podem ser reconhecidas de ofício do juiz. III – Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial e, se não o fizer, como regra geral presumir-se-ão verdadeiros os fatos não impugnados.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 341, caput: "Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:". No caso, somente o item III se harmoniza com essa regra, razão pela qual o gabarito é C.

Tema central: Impugnação específica dos fatos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item I é falso. CPC/2015, art. 338, caput: "Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu." A assertiva trocou a faculdade do autor pela ideia de determinação judicial automática e ainda suprimiu o prazo legal. Além disso, o item III é verdadeiro pelo art. 341, caput.
B
Errada
Incorreta. O item II é falso porque a base legal indicada não autoriza afirmar, genericamente, que "preliminares de mérito" possam ser reconhecidas de ofício por economia processual e celeridade. O CPC/2015, art. 337, caput, dispõe: "Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:", o que mostra tratar-se de matérias defensivas a serem suscitadas pelo réu, e a formulação do item ainda usa categoria tecnicamente imprópria. Além disso, o item III é verdadeiro pelo art. 341, caput.
C
Certa
A alternativa C está certa porque somente o item III corresponde ao regime do CPC/2015. O fundamento específico é o art. 341, caput, que impõe ao réu o ônus de impugnar precisamente os fatos narrados na petição inicial e estabelece, como regra geral, a presunção de veracidade dos fatos não impugnados. O item I contraria o art. 338, caput, porque não há determinação automática nem substituição imediata do réu; o juiz apenas faculta ao autor, em 15 dias, alterar a inicial. O item II também está errado, pois não há no CPC regra geral autorizando o reconhecimento de ofício de supostas "preliminares de mérito" por economia processual e celeridade.
D
Errada
Incorreta. Os itens I e II não são verdadeiros. O item I contraria diretamente o art. 338, caput, porque a lei fala em faculdade conferida ao autor, em 15 dias, e não em substituição imediata determinada pelo juiz. O item II não tem amparo normativo, pois não existe a regra geral enunciada de reconhecimento de ofício de "preliminares de mérito" por celeridade ou economia processual. Já o item III está correto à luz do art. 341, caput.
E
Errada
Incorreta. Nem todos os itens são verdadeiros, porque o item I está em desacordo com o art. 338, caput, e o item II formula proposição sem suporte no CPC. Apenas o item III encontra fundamento direto no art. 341, caput.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas de regime jurídico: no item I, substituiu a expressão legal "facultará ao autor, em 15 dias" por "determinará" e "substituição imediata"; no item II, usou a expressão imprecisa "preliminares de mérito" para induzir a aceitação de um reconhecimento de ofício genérico que não tem apoio legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva tratar de ilegitimidade passiva no CPC/2015, confira se ela respeita a fórmula do art. 338: o juiz faculta ao autor alterar a inicial, em 15 dias; não há substituição automática.
  • Em resposta do réu, diferencie matérias que a lei diz incumbir ao réu alegar das hipóteses efetivamente cognoscíveis de ofício; não aceite generalizações sem base normativa expressa.
  • Se a assertiva reproduzir a regra do art. 341, caput, ela tende a estar correta: o réu deve impugnar especificamente os fatos, e a falta de impugnação gera presunção de veracidade como regra geral.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C

I) ERRADO - Juiz faculta, não determina

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

II) ERRADO - Nem todas as preliminares são conhecíveis de ofício.

Art. 337, § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

III) CERTO

Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

C.

POSSIBILIDADE DA MUTATIO LIBELLI PELO AUTOR. DIREITO SUBJETIVO

Acórdão 1056121 (TJDFT), unânime, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2017.

(...) arguindo o réu, na contestação, a sua ilegitimidade, DEVERÁ O JUIZ possibilitar ao autor a mutatio libelli, isto é, a modificação subjetiva da demanda, para providenciar a substituição do demandado.

En.296 FPPC - Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu sem ônus sucumbenciais.

gab c

Na ilegitimidade do réu não ocorrerá uma substituição, mas sim uma SUCESSÃO DO RÉU ou seja, sai o réu que se afirma ser parte ilegítima e entra o suposto réu ''verdadeiro''. Porém, o juiz deverá ouvir o que o autor pensa sobre isso, se o autor concorda na sucessão do réu ou se o autor quer que o réu que alegou ilegitimidade continue fazendo parte processo. então vamos lá, o autor pode:

1- Querer que o réu que alegou a ilegitimidade continue no processo;

2- Concordar com a sucessão do réu;

3- Querer que tanto o réu que alegou a sua ilegitimidade quanto aquele que seria o verdadeiro réu sejam citados e façam parte do processo;

Sobre o 3° ponto, o autor deverá emendar a sua petição inicial e citar o segundo com o prazo de 15 dias úteis. isso é um caso de litisconsorte passivo.

O que é QUESTÃO PRELIMINAR? PODE SER FEITA DE OFÍCIO????

São questões que devem ser decididas antes do mérito, porque dizem respeito à própria formação da relação processual. Por exemplo, a discussão sobre a competência de um juiz para julgamento de uma causa constitui espécie de preliminar; assim também a legitimidade da parte para fazer aquele pedido.

Gabarito: Letra C.

Comentários:

Item I = Consoante disposto no art. 338, CPC/2015, alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

Item II = Nem todas as preliminares de mérito podem ser reconhecidas de ofício pelo Juiz, posto que, conforme previsto no art. 337, §5º, CPC/2015, a convenção de arbitragem e a incompetência relativa não podem ser conhecidas de ofício.

Item III = Nos termos do art. 334, CPC/2015, incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

A) não for admissível, a seu respeito, a confissão;

B) a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

C) estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

Ademais, destaca-se que o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo