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Q2170398 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Conforme disposto no Código de Processo Civil lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, assinale a alternativa incorreta. 
Alternativas

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Tema da Questão: Comunicação dos Atos Processuais conforme o Código de Processo Civil de 2015, especificamente sobre citação.

A questão pede para identificar a alternativa incorreta, o que nos leva a analisar cada uma em relação às disposições do CPC de 2015.

Análise das Alternativas:

A - O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado. (Correta)

Essa alternativa está correta em conformidade com o art. 247, II, do CPC, que prevê a citação do militar na sua unidade de serviço se sua residência não for conhecida ou se não for encontrado nela.

B - Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. (Correta)

Conforme o art. 246, IV e § 3º do CPC, a citação pessoal dos confinantes é uma regra, com exceções específicas para unidades autônomas em condomínio, como menciona a alternativa.

C - A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. (Correta)

De acordo com o art. 219 do CPC, a parte não pode ser prejudicada por atrasos que sejam de responsabilidade do serviço judiciário, o que torna essa alternativa correta.

D - Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. (Correta)

Essa afirmação está de acordo com o art. 239 do CPC, que estabelece a necessidade de citação para a validade do processo, exceto nas situações mencionadas, como indeferimento da petição inicial ou improcedência liminar.

E - A citação não poderá ser feita no local de trabalho do réu, do executado ou do interessado. (Incorreta)

Aqui está o erro. O art. 252 do CPC permite a citação no local de trabalho, desde que não cause embaraço ao serviço e o citando ali compareça. Portanto, a informação de que a citação não pode ser feita no local de trabalho é incorreta.

Conclusão: A alternativa E é a incorreta, pois contraria o que está disposto no Código de Processo Civil.

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GAB: LETRA E

Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

CPC

Letra "a" - Art. 243.Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.   

Letra "b" - Art. 246.§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.   

Letra "c" - Art. 240, § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.   

Letra "d" - Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.   

Letra "e" - errada - Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

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