No que tange às regras previstas no Código de ProcessoCivil ...

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Q2005182 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que tange às regras previstas no Código de Processo Civil para comunicação dos atos processuais, analise as afirmativas a seguir.
I. A Advocacia Pública e o Ministério Público considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
II. A citação dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas será realizada perante a Prefeitura Municipal.
III. O réu será considerado em local ignorado ou incerto, para fins de citação por edital, mediante afirmação do autor.
IV. As manifestações processuais do Município serão precedidas de sua intimação pessoal, feita por carga, remessa ou meio eletrônico.
Nesse contexto, pode-se afirmar:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 183, caput e § 1º: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico."; art. 242, § 3º: "§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial."; art. 256, § 3º: "§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos."; art. 269, § 3º: "§ 3º As partes considerar-se-ão intimadas em audiência quando nela for proferida a decisão.". A questão se resolve pela literalidade desses dispositivos: I e IV se harmonizam com o CPC, enquanto II e III o contrariam.

Tema central: Comunicação dos atos processuais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas as assertivas I e IV se ajustam ao CPC. Na I, a regra aplicável é a do art. 269, § 3º, segundo a qual "As partes considerar-se-ão intimadas em audiência quando nela for proferida a decisão"; assim, a afirmação é compatível com a hipótese descrita. Na IV, o art. 183, caput e § 1º, assegura intimação pessoal do Município, feita por carga, remessa ou meio eletrônico. As assertivas II e III estão erradas porque a segunda aponta a Prefeitura Municipal como local da citação, quando o CPC exige o órgão de Advocacia Pública responsável pela representação judicial, e a terceira admite mera afirmação do autor, embora o CPC exija tentativas infrutíferas de localização, inclusive por requisição judicial de informações.
B
Errada
Está errada porque parte da premissa de que I e IV estariam incorretas, mas ambas se amoldam ao CPC: I ao art. 269, § 3º, e IV ao art. 183, caput e § 1º.
C
Errada
Está errada porque nem todas as assertivas estão corretas. II contraria o art. 242, § 3º, ao indicar a Prefeitura Municipal em vez do órgão de Advocacia Pública; III contraria o art. 256, § 3º, ao dispensar as tentativas infrutíferas de localização.
D
Errada
Está errada porque I e IV são corretas à luz do CPC. A conclusão de que todas as assertivas são incorretas não se sustenta diante da literalidade dos arts. 269, § 3º, e 183, caput e § 1º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Prefeitura Municipal e órgão de Advocacia Pública na citação do Município, além de sugerir que bastaria a afirmação do autor para caracterizar local ignorado ou incerto na citação por edital.
Dica para questões semelhantes
  • Separe intimação de citação: o art. 183 trata de intimação pessoal da Fazenda Pública, e o art. 242, § 3º, trata do local da citação.
  • Em questões sobre edital por local ignorado ou incerto, verifique se houve tentativas prévias de localização; a mera alegação da parte não basta.
  • Se a decisão for proferida em audiência, aplique diretamente o art. 269, § 3º.
  • Quando o enunciado mencionar Município, autarquia ou fundação pública, confira se a comunicação é dirigida ao ente ou ao órgão de Advocacia Pública responsável pela representação judicial.

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Comentários

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Que loucura é essa?

I - Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso contase da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

a alternativa I esta errada.

A - Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

 

B- Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;

C - § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

D - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

que lixo de questão

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