Questões de Concurso
Comentadas sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Com vistas a suspender episodicamente a eficácia do ato constitutivo de determinada empresa, João, credor de um dos sócios do empreendimento, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica para tentar atingir a cota-parte do sócio devedor.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Proposta ação de execução em face de uma sociedade empresária, com base em nota promissória vencida e não paga, o exequente requereu, além da citação da pessoa jurídica, a de seu sócio majoritário, por entender ser cabível, no caso, a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse contexto, deve o juiz:
O novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – disciplinou de forma expressa o instituto da desconsideração de personalidade jurídica. Nesse contexto, analise as assertivas abaixo e assinale V para a verdadeira e F para a falsa:
( ) O incidente de desconsideração é cabível no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, exceto nas fases do processo de conhecimento.
( ) A instauração do incidente é dispensada caso a desconsideração da personalidade jurídica seja requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
( ) Os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica encontram-se previstos em legislação específica, em especial no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
( ) Cabe agravo de instrumento da decisão interlocutória que decide o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
As afirmativas são, respectivamente, de cima para baixo:
Julgue o item seguinte, a respeito da intervenção de terceiros e do processo de execução.
Deverá ser decidido pelo relator do processo o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, modalidade
de intervenção de terceiros cabível em todas as fases do
processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na
execução, quando for instaurado originariamente no tribunal.