Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Embargos de Terceiro para Concurso
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Ano: 2018
Banca:
FAUEL
Órgão:
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Prova:
FAUEL - 2018 - Prefeitura de São José dos Pinhais - PR - Advogado |
Q1841681
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca dos embargos de terceiros, de acordo
com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal
de Justiça, é correto afirmar que:
Ano: 2021
Banca:
FAFIPA
Órgão:
Prefeitura de Brasilândia - MS
Prova:
FAFIPA - 2021 - Prefeitura de Brasilândia - MS - Advogado |
Q1840006
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os embargos de terceiro é um instrumento do
Direito Processual Civil oposto por pessoa que,
não integrando a lide, sofre constrição ou ameaça
de constrição de bens sobre os quais tenha
direito ou posse. Nesse sentido e, nos termos do
Código de Processo Civil de 2015, analise as
assertivas a seguir e assinale a alternativa
CORRETA:
I - Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
II - Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos, o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.
III - Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, sendo indispensável a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
IV - Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
I - Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
II - Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos, o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.
III - Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, sendo indispensável a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
IV - Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
Q1839540
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando a legislação processual civil, assinale a alternativa correta.
Ano: 2021
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-PB
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-PB - Procurador do Estado |
Q1827930
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a opção que apresenta a medida adequada àquele que
sofra ameaça de constrição judicial sobre bem de que seja
possuidor.
Ano: 2021
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPE-SC
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 1 |
Q1826566
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito dos procedimentos especiais, do processo de execução e dos processos nos tribunais, julgue o item subsequente.
O adquirente de coisa litigiosa, ainda que ciente do fato, é parte legítima para opor embargos de terceiros, posto que essa via processual é adequada àquele que, não sendo parte no processo, tenha por propósito afastar a contrição judicial que recaia sobre o bem do qual seja titular.
O adquirente de coisa litigiosa, ainda que ciente do fato, é parte legítima para opor embargos de terceiros, posto que essa via processual é adequada àquele que, não sendo parte no processo, tenha por propósito afastar a contrição judicial que recaia sobre o bem do qual seja titular.