Questões de Concurso Sobre embargos de terceiro em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015

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Q802726 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

É certo afirmar:

I. Apesar da ação de interdito possessório correr pelo procedimento especial da ação de força nova, assim não pode ser considerada, pois ela busca prevenir seja a posse molestada por turbação ou esbulho.

II. Não sendo intentados embargos monitórios na ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.

III. Os embargos de terceiro são ação autônoma, constituindo-se em incidente processual que deve ser oferecido perante o mesmo juízo que, por exemplo, determinou a apreensão do bem ou expediu mandado de penhora.

IV. Na ação de reintegração de posse se visa proteger somente bens imóveis que foram esbulhados, admitindo-se pedidos cumulados.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Q763333 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os embargos de terceiro
Alternativas
Q685500 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre os embargos de terceiro, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q663562 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas
Q649224 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base na norma jurídica processual, marque a alternativa correta.
Alternativas
Q631674 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em ação judicial em fase de cumprimento de sentença, o único executado, Manuel, deve pagar a quantia de R$ 100.000,00 ao exequente Arnaldo. Sem sucesso em localizar outras espécies de bens, Arnaldo constatou que Manuel é proprietário de um imóvel localizado na praia, avaliado em R$ 500.000,00, utilizado para veraneio. O imóvel foi penhorado, corretamente avaliado e arrematado em hasta pública por R$ 450.000,00, em 26 de janeiro de 2016. Vera, cônjuge de Manuel, havia sido pessoalmente intimada sobre a constrição do bem. No dia seguinte à arrematação (27 de janeiro de 2016), ainda não assinada a carta de arrematação, Vera ajuizou embargos de terceiro sustentando a impossibilidade de alienação judicial do bem, pois o imóvel foi adquirido na constância do casamento (que se deu pelo regime da comunhão parcial de bens) e, portanto, a alienação traria ilegal prejuízo à sua meação. Nesse contexto, é correto afirmar que os embargos de terceiro
Alternativas
Respostas
19: D
20: E
21: E
22: A
23: B
24: C