Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Coisa Julgada no Processo Civil para Concurso
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I. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. II. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. III. A decisão que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites das questões principais e acessórias expressa ou tacitamente decididas. IV. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Está correto o que se afirma APENAS em
I- De acordo com o STJ, a decisão que comina astreintes não preclui e não faz coisa julgada. Amulta cominatória é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente. II- Se o autor der causa, por 2 (duas) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito. III- A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: